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Obrigações Acessorias para serviço de Comunicação

Terezinha Oliveira de Araujo

Terezinha Oliveira de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:12

Olá, boa tarde

Estou com dúvidas quanto a uma empresa no ramo de serviço de comunicação, mais especifico radiodifusão, e também um provedor de internet, devo entregar quais obrigações acessórias no estado de Rondônia? Tanto sendo simples nacional como no regime normal, deve ser entregue sped fiscal? convênio 115/03? sped contribuições? Posso emitir a nota de comunicação sem inscrição estadual?

Desde já agradeço

Terezinha Araujo

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