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Guarda de documentos

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:05

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém já pesquisou sobre este assunto.

A empresa em questão arquiva todos os comprovantes de cartão de débito e crédito que são emitidos em suas lojas, porém também possui o arquivo digital de toda a movimentação a qual é utilizado para conciliação.
A dúvida é, por quanto tempo devo guardar esses comprovantes em meio físico no arquivo da empresa mesmo tendo o arquivo digital?
Não localizei nenhum embasamento legal para tal situação.
Obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:45

Allan , bom dia.


Como tais documentos são comprovantes de escrituração, eles devem ser guardado por 5 anos, mesmo tendo os referidos arquivos digitalizados. Em se tratando de documentos exigidos por lei, deveremos ser sempre conservadores. Ocorre que devido o papel ser termosenssivel, apagam antes prazo determinado por lei.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:17

Bom dia Luiz

Tenho o mesmo pensamento porém no próprio comprovante cita que não é documento fiscal, isto que causou a dúvida. Entretanto tenho toda a movimentação em arquivo de sistema que podem comprovar tais movimentações.
Além disso, realmente em menos de 2 anos esses comprovantes já apagaram.

Obrigado.

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