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Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:59

Olá Elisangela, bom dia

Você deverá enviar ao seu contador todos os documentos que forem emitidos contra a sua empresa. No caso dos conhecimentos de frete, deverá ser aqueles em que o tomador do serviço de frete é a sua empresa.

Abraços,

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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