x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 368

Contribuição Sindical

CAMILA APARECIDA RIBEIRO

Camila Aparecida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:43

Boa tarde a Todos,

trabalho em uma empresa de transportes. E com a reforma trabalhista os empregados tem a opção de pagar ou não a contribuição sindical.

Está é a minha duvida. Eu devo pagar ou não ?

quais são os riscos que estarei correndo caso eu opte por não pagar ?

Posso perder direitos no acordo ou convenção coletiva ?

Desde já Obrigada!

Reginaldo Santos

Reginaldo Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:53

O sindicato deve conter uma Liminar comprovando que a empresa esta obrigada a efetuar o desconto, caso contrario, deve-se aguardar uma posição do STJ sobre o desconto da Contribuição, até lá, somente se o funcionário fizer a carta de autorização. Caso a medida provissoria seja revogada, o desconto deve ser feito no mes em questão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.