Bom dia Roberto.
Pelo meu entendimento não, mas vou ser sincero é algo que precisa ser pesquisado.
Eu digo que não, pois as quotas de tesouraria são quinhoes do capital da empresa que estão de posse dela mesma.
Exemplo: uma empresa tem 3 sócios: socio A (PF) com 40% do CS, sócio B (PJ) com 40%, e o socio C (PF) com 20%.
O sócio C resolve sair, so que os outros sócios não adquirem suas quotas, sendo que a empresa as adquire e as deixa como quotas de tesouraria.
No hipotetico CS teriamos (supondo um CS de R$ 1000,00):
Socio A----> 400,00
Sócio B----> 400,00
Empresa---> 200,00
(-) quotas em tesouraria--> 200,00
Em um primeiro momento, pegando o sócio B que é o PJ objeto de nosso estudo e onde admite-se que há o MEP ele tem 40% do valor do patrimonio da empresa, e como as quotas de tesouraria são parte deste todo, ele teria o direito nelas.
Mas esta afirmação só é válida a partir do momento da dissolução da sociedade e dividindo-se os haveres e se formos ver "a priori" ao dissolver a sociedade nesta situação que apresentamos, a conta de CS que esta com a empresa, seria absorvida pela conta de quotas em tesouraria.
Sendo assim concluo que este valor não entraria no MEP da empresa.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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