x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.208

Método da Equivalência Patrimonial

ROBERTO SATO

Roberto Sato

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 17:50

Boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida sobre a aplicação do MEP - Método da Equivalência Patrimonial:

O valor das Acões em Tesouraria constante no Patrimônio Líquido da Coligada (conta redutora do Capital) é considerado integrante do Patrimônio Líquido para fins de apuração do resultado (receita/despesa) com a EquivalÊncia Patrimonial?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Atenciosamente,

Roberto.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 08:02

Bom dia Roberto.

Pelo meu entendimento não, mas vou ser sincero é algo que precisa ser pesquisado.


Eu digo que não, pois as quotas de tesouraria são quinhoes do capital da empresa que estão de posse dela mesma.

Exemplo: uma empresa tem 3 sócios: socio A (PF) com 40% do CS, sócio B (PJ) com 40%, e o socio C (PF) com 20%.

O sócio C resolve sair, so que os outros sócios não adquirem suas quotas, sendo que a empresa as adquire e as deixa como quotas de tesouraria.

No hipotetico CS teriamos (supondo um CS de R$ 1000,00):

Socio A----> 400,00

Sócio B----> 400,00

Empresa---> 200,00

(-) quotas em tesouraria--> 200,00

Em um primeiro momento, pegando o sócio B que é o PJ objeto de nosso estudo e onde admite-se que há o MEP ele tem 40% do valor do patrimonio da empresa, e como as quotas de tesouraria são parte deste todo, ele teria o direito nelas.

Mas esta afirmação só é válida a partir do momento da dissolução da sociedade e dividindo-se os haveres e se formos ver "a priori" ao dissolver a sociedade nesta situação que apresentamos, a conta de CS que esta com a empresa, seria absorvida pela conta de quotas em tesouraria.

Sendo assim concluo que este valor não entraria no MEP da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.