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Transmissão da escrituração contábil

THAIS KELLY ROCHA

Thais Kelly Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Operacional
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 09:47

Bom dia amigos.

Estou com uma dúvida que não consigo tirar da cabeça, e nem encontro uma resposta precisa:

Para fazer a transmissão anual da Antiga DIPJ, agora é necessário o certificado digital PESSOA FÍSICA? Eu tenho apenas o certificado da empresa, e estou sem saber se preciso comprar esse de pessoa física para fazer a transmissão...

Amigos, por favor, socorram-me!!

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 10:43

Bom dia segue o que diz o manual da ECF:

nforma os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.
3.
3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n o 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e
validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e
validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 08:24

Bom dia.

E para a ECD (SPED Contábil)?

Sei que para contador, preciso de certificado de Pessoa Física.

Porém, para o responsável pela escrituração, posso:

- Utilizar e-CNPJ da empresa;
- Utilizar e-CPF do responsável modelo A-1;
- Utilizar e-CPF do responsável modelo A-3;
?

Pois eu vejo vários sites que indicam que tem que ser e-CPF A3, mas que eu saiba atualmente pode ser qualquer uma das opções acima.

É que tenho um cliente que é responsável legal por 3 empresas, e não possui certificação digital.
Nesse caso, posso fazer o e-CPF A1 para ele assinar pelas 3 empresas?








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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
THAIS KELLY ROCHA

Thais Kelly Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Operacional
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:13

Colegas, tenho feito uma pergunta, mas não tenho obtido de forma clara a resposta....

Para entregar a escrituração contábil fiscal, EU SOMENTE TENHO O CERTIFICADO DA EMPRESA. É preciso ter também o Certificado Pessoa Física cp,p contador, ou apenas uma procuração eletrônica basta? Posso pedir por gentileza simplicidade na resposta?

Agadeço

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