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Ativo Imobilizado - registro do Bem

WILLIAM FERNANDES DIAS

William Fernandes Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:36

Boa Tarde, temos um cliente que irá vender energia eólica. Porém as torres que geradoras de energia estão em fase de construção.

Minha dúvida seria sobre o registro dessas torres no Ativo Imobilizado, pois a empresa está passando por uma auditoria, e a mesma está solicitando que a empresa efetue um lançamento no Ativo Imobilizado em 31/12/2017 dessas torres informando um valor aproximado de quanto irá valer essas torres quando as mesmas estiverem concluídas.

Realmente procede essa solicitação da auditoria ?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:08

Ola William

Se as torres estão em construção acredito que os valores da obra estão lançados no ativo em Obras em Andamento, Certo? Após a concretização das mesas devera reclassificar para o Ativo Imobilizado, certo?

Desconheço que há que se registrar o valor aproximado das torres, haja vista, que estão em andamento, o que pode ser feito é mencionar os fatos e os valores nas Notas Explicativas.

Agora se voce já sabe quanto que irá gastar e possui o contrato da empresa construtora ou consórcio de empresas construtoras, ai sim, concordo com eles.

Mas antes peça a eles a base legal que dispõe do registro deste evento.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista
WILLIAM FERNANDES DIAS

William Fernandes Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:23

Ola Daniel,

Muito obrigado pela breve resposta !!

Em questão das dos lançamentos, realmente estão lançados no ativo em Obras em Andamento.

A Auditoria está se baseando na CPC 27, porém não visualizei nada específico sobre o questionamento deles, em já efetuar o lançamento do Ativo antes mesmo de estar concluído.

Obrigado pela atenção

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 08:02

Bom dia William.

Eu não sei como ficou acordado entre seu cliente e a empresa de energia eólica, pois seu cliente irá so vender a energia? Irá gerar, vender e transmitir?


Deve-se verificar isso, pois se ela so vende a energia em si há outra empresa na transação (por isso falei em empresa de energia eólica).

Eu já tive a grande oportunidade de analisar contratos semelhantes onde há uma empresa (que gera), uma segunda que transmite (normalmente associada a primeira e não entra no contrato diretamente), uma que negocia a energia (teoricamente seria o caso de seu cliente), uma que instala e outra que recebe as demandas dos clientes que compram a energia.

Nisso seria bom verificar como é o contrato pois dependendo da situação ao invés de obras em andamento, pode se tratar de uma benfeitoria em bem de terceiro ou um contrato de locação operacional. A forma certa somente analisando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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