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Utilização Plano de Contas (Lei 11638)

Marcieli da Silva

Marcieli da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 11:23

Bom dia
Uma dúvida:
No caso de uma empresa que já possui um plano de contas do modelo antigo com saldos, como faço para adaptá-lo ao da Lei 11638?
Ou posso continuar usando o antigo e deixar o novo modelo só para empresas novas.
Não sei o que fzer.

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 09:46

Bom dia Marcieli,

Pelo que entendi o novo modelo é apenas para as S/A e para as Empresas de Grande Porte (Aquelas com Ativo superior a 240 Milhoes de Reais e aquelas com Receita Bruta Anual superior a 300 Milhoes de Reais), logo, o restante das empresas não estão obrigadas a adequação pela lei 11.638/07.

Juliana de Guimaraes Costa

Juliana de Guimaraes Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 11:53

Bom dia Marcieli

Pelo que entendi todas as empresas que possuem contabilidade devem se adaptar a 11638/07, pois não existe legislação específica para as pequenas empresas, assim a Lei das S/A passa a ser para todas as empresas.
Sobre a transição não posso te ajudar porque também tenho muitas dúvidas.

Se alguém puder nos ajudar na adequação do Balanço agradecemos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:02

Boa tarde,

As mudanças efetuadas no Plano de Contas se deu em obediência ao Artigo 37º da Lei 11941/2009 que alterou o § 1º do Artigo 178º, parágrafos e incisos da Le 6404/76 que passou a ter a segunte redação:

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I - ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I - passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II - passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente


Face ao exposto considerem que:

- A Lei 11638/2007 editou as alterações ratificadas na Lei 11941/2009. Além disto, alterou e revogou dispositivos da Lei 6.404/1976, e da Lei 6.3851976, e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

A leitura de ambas (11638/2007 e 11.941/2009) ajudar-vos-á no esclarecimento das dúvidas postadas acima.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 21:10

Boa noite Juliana,

A mudança no Plano de Contas pode ser elaborada à qualquer tempo sem a necessidade de inserção de Notas Explicativas.

Já a transição tributária dar-se-á com a adoção das novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007. Daí é aconselhável que a adoção se dê no início do ano com vistas a evitar-se a "mistura" de normas (isentas até determinado período e tributadas a partir de então).

Justamente para neutralizar os efeitos tributários trazidos pela 11638/2007, o governo criou o Regime Tributário de Transição - RTT.

Em outras palavras e de maneira simplista se pode assim explicar:

Nas normas da Lei 6404/76 determinada operação não era tributada ou era considerada despesa, pela novas normas (Lei 11638/2007) estas mesmas operações passam a ser tributadas ou não mais são registradas em despesas e sim no Ativo Não Circulante.

Então, sua empresa que pagava menos impostos porque considerava determinada operação como despesa, agora irá considerá-la como Ativo e consequentemente, terá menos despesas, mais lucros e (é claro) pagará mais impostos. O que sobre determinado aspecto é injusto porque houve aumento de impostos apenas porque o Brasil quer adaptar-se às Normas Internacionais.

Então criou-se o Regime Tributário de Transição, ou seja, você adota as nosvas práticas contábeis e adere o RTT que lhe permite neutralizar os efeitos tributários da nova Lei. Neste caso estará obrigado a entrega do FCont que se destina a demonstrar os ajustes efetuados no RTT.

A opção pelo RTT, irretratável pelo biênio 2008/2009, será obrigatória a partir de 2010.

...

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 09:40

Bom dia...
Transcrevo a baixo uma consulta que eu fiz à empresa que presta assessoria ao escritório em que trabalho:

Boa tarde...
Tenho algumas dúvidas sobre o Plano de Contas proposto pelas Leis 11638/2007 e 11941/2009:
É obrigatório utilizar essa nova estrutura? A partir de que data?
Se eu for registrar um Balanço na Junta Comercial sem as alterações propostas na Lei, terei algum problema?
Todas as empresas estão obrigadas a se adaptar ao novo modelo ou só as S/As?
No caso de todas terem de se adaptar, qual é o procedimento a ser feito? Como adequar uma empresa que já possui saldos no Balanço/Plano de Contas anterior? Devo fazer um balanço de abertura explicando em Notas Explicativas que a empresa está se adequando às alterações da Lei 11638 ou existe outra forma?





Resposta:

Curitiba, 05 de Outubro de 2009

Boa Tarde,

As mudanças apresentadas pela Lei 11.638/2007 e MP 449/2008 (Lei 11.941/2009) devem adotar com data de transição 01/01/2008 para elaborar um Balanço Patrimonial inicial, conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 1.159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

As mudanças apresentadas são de ordem fiscal e pelo conselho contábil, caso seja registrado o balanço patrimonial sem as modificações propostas, a empresa estará sujeita a fiscalização e autuação.

As definições da Lei 11.638/2007 e da MP 449/2008 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.




Não me explicaram como fazer a adaptação, mas acho que ficou claro que todas as empresas devem fazê-la.

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 11:29

Bom dia Nilson,

Lê-se no Artigo 3º da Lei 11638/2007 que altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, que:

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).


Quero crer que o texto da lei por si só dispensa quaisquer comentários.

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JEFFERSON ADRIANO GARBARI

Jefferson Adriano Garbari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 11:56

Tenho empresas sociedades limitadas sob o regime de lucro presumido e outras de simples nacional e individuais tambem, que não chegam a esta receita. Então não seria obrigado a atender as novas demonstrações.

Mas por acaso o pessoal que temos sistema já disponibilizou por meio de manual eletronico a mudança do plano de contas. Se eu quisesse adaptar as minhas empresas, poderia adaptar sem problema nenhum? Mesmo não sendo obrigatória, haja visto que mais pra frente todas terão que adotar um modelo só.

Att

Jefferson Garbari

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 14:29

Boa tarde Jefferson,

Nada há em lei que o impeça de adotar as mudanças - no Plano de Contas - trazidas pelos dispositivos legais indicados acima.

Na verdade, a mudança com vistas a simples atualização, é (sim) uma medida salutar.

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luciano lyra gomes

Luciano Lyra Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:30

Boa tarde estou estudando processos gerenciais, a distancia e preciso fazer um trabalho de projeto integrado multidisciplinar-PIM, eles estão pedindo para efetuar analise da estrutura do balanço patrimonial e DRE conforme,lei 11.638, utilizar tenicas de analise dos demonstrativos,Bal.Patr. e DRE ref. ao ultimo exercicio, de empresa S/A ,comentar situaçao de liquidez :geral - imediata -seca e corrente, tudo para o fim do mes e como trabalho até as tarde fico meio sem tempo, alguem poderia me indicar um site onde poderia encontrar alguma empresa para eu tirar essa ideias, obrigado,Luciano

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:11

Olá Luciano
No site da Bovespa você consegue as demonstrações de todas as empresas que operam lá.
Segue pelo caminho: Empresas Listadas => escolhe uma empresa => Relatórios Financeiros => Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP => DFs Consolidadas.

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
JOSE CARLOS ESCOBAR

Jose Carlos Escobar

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 16:17

Prezados,

Para fazer a mudança do Plano de Contas da empresa de acordo com a Lei 11.638, vocês devem executar os seguintes procedimentos:

1 - Elaborar um modelo de Plano de Contas adequado a realidade da sua empresa (de acordo com a Lei 11.638);
2 - Implantar o novo Plano de Contas no sistema. Lembrando que os atuais sistemas também pedem que seja vinculado cada conta utilizada pela empresa com o Plano de Contas Referencial (SRF - Ato Declaratório Executivo nº. 31);
3 - Os saldos das contas referente ao balanço patrimonial antigo devem ser lançados no novo plano de contas.

Para fins de comprovação para auditoria externa ou fiscal, o contador deve elaborar um DE...PARA. É fácil de fazer utilizando a planilha Excel.

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