Boa tarde,
As mudanças efetuadas no Plano de Contas se deu em obediência ao Artigo 37º da Lei 11941/2009 que alterou o § 1º do Artigo 178º, parágrafos e incisos da Le 6404/76 que passou a ter a segunte redação:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I - ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I - passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente
Face ao exposto considerem que:
- A Lei 11638/2007 editou as alterações ratificadas na Lei 11941/2009. Além disto, alterou e revogou dispositivos da Lei 6.404/1976, e da Lei 6.3851976, e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
A leitura de ambas (11638/2007 e 11.941/2009) ajudar-vos-á no esclarecimento das dúvidas postadas acima.
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