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Sped ECD 2017/2018 - Alterações na Assinatura

HELENO NUNES DOS SANTOS

Heleno Nunes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:07

Bom dia!
Somos uma empresa PJ em Geral e fechamos o ECD 2017 entrega 2018.

Notamos que para conseguir transmitir foi necessário 03 assinaturas.

Contador (PF)
Diretor responsável (PF)
e-CNPJ da empresa (PJ)

Embora não seja isso que diz o manual, só conseguimos enviar depois das 03 assinaturas.
Pois após 02 ele dava o seguinte aviso "assinatura incompleta para envio do Sped ECD"


Abrs

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:17

Bom dia Heleno!

Isso pode ser corrigido clicando na opção "Editar Escrituração".
Então clique em dados da escrituração e altere os signatários da forma que desejar.

Att,
Bruno dos Santos.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:37

Bom dia.

Com certeza o PF como Contador, PF como responsavel é obrigatorio.

Minha duvida é se posso simplesmente nao informar e-CNPJ. Sei que vou conseguir transmitir. Mas nao é obrigatorio?

Encontrei a informaçao abaixo no site da RFB: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 18:09

Boa noite.
A legislação diz:
...b) um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante, observando-se que nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB;

Portanto, como só temos procuração da empresa no e-cnpj da Contabilidade, eu posso assinar a ECD com o e-CPF do contador e com e-cnpj da Contabilidade. Estou correto na minha interpretação?

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