Boa tarde Antonio,
Sobre ao pagamento e encerrar a conta já esta sendo providenciado porem somente no próximo mês, mas ainda fica a duvida devo ou não enviar
ecd e ecf referente a 2017?
Na verdade estou tentando incentivar o sócio a fechar a empresa agora em 2018 , visto que ele mesmo não ira mais trabalhar com a atividade hj exercida.
grata
Boa Noite Wanessa..
Para evitar problemas futuros, o interessante é que entregue a ECF, já que a empresa não está na condição de inativa.
Quanto a ECD, apesar da empresa não estar na condição de inativa, se tratando de
Lucro Presumido, a obrigação da entrega estaria somente se a empresa distribuísse lucros superior ao valor da
base de calculo do imposto, o que não foi o caso. (IN 1774 22/12/2017, Art. 3, § 3, inciso V)
Portanto a empresa estará obrigada somente a apresentar a ECF.
Caso não envie , no momento do fechamento será que algum órgão ira pedir o
livro diário? Acho interessante você verificar junto a legislação de cada órgão, os documentos solicitados para a baixa.
Usualmente para protocolocar pedido de baixa, não é necessário Livro Diário. Porém o auditor do estado ou município, poderá solicitar posteriormente o Livro Diário, se assim achar necessário.