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Notas Fiscais de devoluções

Mateus

Mateus

Bronze DIVISÃO 3, Agente Operações
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 12:15

Bom Dia.

Uma empresa contribuinte de ICMS localizada em Santa Catarina, realizou uma venda de produto IMPORTADO para uma empresa também contribuinte do ICMS. Como alguns produtos apresentaram defeitos, foi realizada a devolução.

Diante do exposto questiono:

-A empresa vendedora pode confecionar uma nota de devolução propria? OU ela tem que esperar/exigir que a empresa compradora confecione a nota de devolução? Qual é a Legislação que embasa?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:17

Mateus, para o Paraná ( e acho que deve ser padrão para todos os estados ), caso a empresa que comprou e pretende devolver a mercadoria tenha autorizada a nota fiscal modelo 1 ( no Paraná não se usa mais ) ou a modelo 55 ( eletrônica ), deve emitir a nota de devolução

em resumo>: o vendedor somente emite se o comprador não tiver nota

apenas colocando o seguinte

na nota de devolução , caso tenha ICMS st e IPI na nota de venda , esse valores devem ser somados para o campo de despesas acessórias e NAO serem detalhados nos devidos campos


Márlus




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