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Exclusão do Simples Nacional

LOUISE REIS

Louise Reis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:10

Tenho uma empresa que o faturamento aumentou muito desde o início do ano. Ela se encontra no regime Simples Nacional, porém, através de uma análise de quanto a empresa pagaria de encargos, constatamos que ela pagaria menos no Lucro Presumido. Porém a opção para exclusão do SN é somente em janeiro. Consigo de alguma outra forma desenquadrá-lo desse regime para que fique no Presumido?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:15

Louise Reis, bom dia!

A solicitação de enquadramento no Simples Nacional deve ser feita apenas em janeiro.

Agora o desenquadramento pode ser feito a qualquer momento. Basta comunicar no Portal do Simples Nacional a opção de sair do sistema e passar à partir do mês desejado, por exemplo maio, a emitir as Notas Fiscais e apurar impostos na nova sistemática.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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LOUISE REIS

Louise Reis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:52

Danilo, bom dia! Obrigada pela informação.

Porém no portal do Simples fala assim: "A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
"
Pelo que entendi, fala que mesmo que peça a exclusão hoje, só valerá a partir de janeiro/2019. É isso?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:34

Louise Reis, boa tarde!

Acredito que eu tenha me equivocado na informação.

Se não há motivo de vedação da atividade ou vocês não tenham ultrapassado o limite de faturamento realmente o pedido de exclusão só passa a valer em 01/01 do ano seguinte.

A sua interpretação está correta.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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