Agustin Clemente de Olim Rodriguez
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Numa sociedade de lucro presumido, pode um sócio receber e outro não a distribuição dos lucros?
respostas 2
acessos 558
Agustin Clemente de Olim Rodriguez
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Numa sociedade de lucro presumido, pode um sócio receber e outro não a distribuição dos lucros?
Daniel Rogerio
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde Agustim, entendo que a distribuição de lucro deve ser feita conforme contrato social, nao se limitando ao tipo de regime...se por exemplo no contrato cada sócio tem 50% o melhor é que esteja especificado que os lucros serão distribuidos conforme quotas do capital social ou se por N motivos for desproporcional, o ideal é que esteja mencionado isso tambem no contrato social.
exemplo engenheiros que recebem por produção, etc
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
Rodriguez,
Independentemente do regime fiscal adotado (real, presumido, SIMPLES), a questão deve ser resolvida com base no Código Civil.
O art. 1.008 do Código Civil é claro ao dispor que:
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
A nulidade corresponde à proibição.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.