Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, caros colegas. Pesquisei mas permanece dúvidas.
Tenho uma Entidade Sem Fins Lucrativos executa projeto em Convênio/Parceria com Estado de São Paulo pela Lei de Incentivo ao Esporte.
Este recurso é restrito e caso tenha sobras tem que devolver ao ente conveniado. Também uma das condições é que o Recurso tem que ficar aplicado. Gostaria de saber como faço a contabilização deste rendimento uma vez que não é da entidade e sim do projeto que tendo sobras terá que devolver ao Estado? Li o Manual da Contabilidade e lá fala que aplicação financeira de convênio em conta com restrição, tem que ser feio a contrapartida entre as contas. Exemplo:
D- Aplicação Projeto A
C- Bco Conta Projeto A
V-1000,00
Rendimento de Aplicação Financeira
D- Aplicação Projeto A
C- Projeto A a executar
V- 200,00
Iof/IRF sobre aplicação financeira
D- Projeto A a executar
C- Aplicação Projeto A
v-50,00
Logo, não é contabilizado no Resultado e sim nas contas do projeto, pelo fato de não pertencer a Entidade.