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Isenção de PIS e Cofins na exportação de serviços

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:46

Patricia Favoretto,

Na contabilidade:

- Pela emissão da Nota Fiscal de serviços:
D: Clientes - exterior
C: Receita de serviços - exterior

- Mensalmente, pela variação cambial
Ativa:
D: Clientes - exterior
C: Receita de variação cambial

Passiva:
D: Despesa de variação cambial
C: Clientes - exterior

- Pela remessa do cliente no exterior (swift)
D: Numerários em trânsito
C: Clientes - exterior

- Pelo contrato de câmbio
D: Banco
C: Numerários em trânsito


Na EDF-Contribuições:
Você fará normalmente, informando os dados da Nota Fiscal. O CST desta operação é 08 - operação sem incidência da contribuição


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:57

Daniel, bom dia.

Grata por suas informações.

Meu questionamento é quanto ao lançamento contábil do PIS E Cofins. Neste caso, não lançamos , ou tem um lançamento correto para informar o tributo isento?

Quanto ao Sped contribuições , não seria o CST 07 - Operações Isentas?

Att,

Patricia

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:47

Patricia Favoretto,

Por gentileza, aproveitando o gancho de seu tópico, tenho um cliente que planeja atuar prestando serviços no exterior. Estou com dificuldade em encontrar informações acerca de registro da empresa para tal.

Saberia me dizer quais os passos para habilitação junto à Receita Federal?

Grato

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria

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