Ailton F. Pereira
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde Senhores, eu gostaria de saber deste Fórum se Diretórios Municipais de Partidos Políticos que não tiveram nenhuma movimentação financeira no ano de 2017 precisa transmitir à Receita Federal do Brasil o ECF/ECD, haja vista que nos termos da RESOLUÇÃO Nº 23.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, a Declaração de ausência de movimentação de recursos substitui toda a documentação necessária disposta na mesma Resolução, inclusive a transmissão de arquivos à RFB, neste caso não é mesmo necessário transmitir às Declarações à RFB ou a falta de transmissão, ainda que o Diretório não tenha tido movimento, pode gerar algum problema com a RFB?