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Entidades sem fins Lucrativos

Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 15:23

Boa Tarde! Eu trabalho numa Organização sem fins lucrativos e estou com uma duvida.Em relaçõa as alterações propostas pela lei 11638/07 e 11949/09 a lei das SA o tipo de empresa que trabalho e obrigada a seguir estas mudanças mesmo não sendo uma S/A ou empresa de grande porte?
Posso continuar realizando as operações contabeis como antes?

Juliano Furlan

Juliano Furlan

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 11:10

Mariano,, bom dia

As entidades tem que seguir as alterações da lei 11638/07 e 11949/09, inclusive as reclassificaçoes nas contas do balanço, DRE e fazer o fluxo de caixa, ficando por opcao a elaboração da DOAR.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:36

Boa tarde, Mariano


Eu trabalho numa Organização sem fins lucrativos e estou com uma duvida.Em relaçõa as alterações propostas pela lei 11638/07 e 11949/09 a lei das SA o tipo de empresa que trabalho e obrigada a seguir estas mudanças mesmo não sendo uma S/A ou empresa de grande porte?
Posso continuar realizando as operações contabeis como antes?

As entidades sem fins lucrativos obedecem algumas regras específicas, todavia, em geral estrutura suas demonstrações contábeis de acordo com as NBC-T 3 a si aplicáveis, conforme dispõe a Res. CFC 877/00:

...
10.19.1.6 - Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

10.19.1.7 - Por se tratar de entidades sujeitas aos mesmos procedimentos contábeis, devem ser aplicadas, no que couber, as diretrizes da NBC T 10.4 - Fundações e NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe.
...
10.19.3.1 - As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.
...


Portanto, como você mesmo concluiu, a Lei das S/A atualizada pelas Leis 11638/2007 e 11941/2009 não se aplica às entidades sem fins lucrativos, e sim, somente àquelas de atividades empresariais:

"Adoção das novas práticas contábeis no Brasil

As definições da Lei nº. 11.638/2007 e da MP nº. 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas (sob o ponto de vista contábil), inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei nº. 11.638/2007 (parágrafo único do artigo 3º), devem, adicionalmente, observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).


As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) específicas.

Fundamento: Resolução CFC nº 1.159/2009, item 2"

Fonte: CRC/SP.

Finalizando, sugiro que você leve em conta que a formulação da DOAR está extinta.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Andre Dayan

Andre Dayan

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:39

Boa tarde, Mariano

As entidade sem fins lucrativos, mesmo ainda não possuindo uma legislação específica (já temos projetos em estudo), deverão seguir as alterações propostas pelas Leis 11638/2007 e 11941/2009. Outrossim, sugiro que a DOAR seja elaborada, para atender a legislação específica do Terceiro Setor (Dec 2536/90).
É preciso um olhar diferenciado, quando tratamos as entidades sem finalidade de lucro.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 14:43

Boa tarde a todos.

Mariano Carneiro da Cunha Rijo.

Sem querer intrometer-me no assunto que já fora respondido pelo Moderador Ricardo, venho reforçar que a postagem feita pelo moderador é a recomendada até porque esta fundamentada com todas as bases legais.

Vale lembrar que ao contrario do que diz nosso colega "auditor" Andre, as ASFL (Associação sem fins lucrativos) possuem sim legislação especifica cujo teor o amigo poderá encontrar no NCC 2002., outra coisa e sem querer ser redundante, a DOAR foi instinta a partir da promulgação da lei 11.638/2007 e em seu lugar, agora figura a DFC (demonstraçao de fluxo de caixa).

NOTA.

É impossível confundir SA, e demais empresas com fins lucrativos com as ASFL; máaximo que se pode fazer é seguir a nova estrutura do plano de contas, com a inserção dos grupos "Não Circulante", tanto no Ativo Como também no Passivo.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Vanessa Silva

Vanessa Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 17:21

Por favor alguém pode me dar uma idéia das mudanças contábeis da lei 12.101/2009 sobre as entidades sem fins lucrativos, assim alguém poderia de uma forma mais simples me dizer o que teremos que mudar nas escriturações e certificados? To muito confusa. Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 17:56

Boa tarde Vanessa,

Neste tópico você encontrará as respostas que procura.

Se não, solicite maiores informações aos participantes daquele tópico. Estou certo de que corresponderão às suas expectativas.

...

JOSEILDO DE SOUZA VIEIRA

Joseildo de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 22:57

Olá amigos, sou aluno de Ciências Contábeis(4º período) e estou precisando urgentemente de um plano de contas(atualizado) de Entidades sem fins lucrativos, para elaborar um Trabalho. Quem puder ajudar ficarei grato!

No aguardo.

Joseildo Vieira
Analista Contábil

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