Boa tarde, Mariano
Eu trabalho numa Organização sem fins lucrativos e estou com uma duvida.Em relaçõa as alterações propostas pela lei 11638/07 e 11949/09 a lei das SA o tipo de empresa que trabalho e obrigada a seguir estas mudanças mesmo não sendo uma S/A ou empresa de grande porte?
Posso continuar realizando as operações contabeis como antes?
As entidades sem fins lucrativos obedecem algumas regras específicas, todavia, em geral estrutura suas demonstrações contábeis de acordo com as NBC-T 3 a si aplicáveis, conforme dispõe a
Res. CFC 877/00:
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10.19.1.6 - Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
10.19.1.7 - Por se tratar de entidades sujeitas aos mesmos procedimentos contábeis, devem ser aplicadas, no que couber, as diretrizes da NBC T 10.4 - Fundações e NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe.
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10.19.3.1 - As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.
...Portanto, como você mesmo concluiu, a Lei das S/A atualizada pelas Leis 11638/2007 e 11941/2009 não se aplica às entidades sem fins lucrativos, e sim, somente àquelas de atividades empresariais:
"Adoção das novas práticas contábeis no Brasil
As definições da Lei nº. 11.638/2007 e da MP nº. 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas (sob o ponto de vista contábil), inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei nº. 11.638/2007 (parágrafo único do artigo 3º), devem, adicionalmente, observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) específicas. Fundamento: Resolução CFC nº 1.159/2009, item 2" Fonte:
CRC/SP.
Finalizando, sugiro que você leve em conta que a formulação da DOAR está extinta.