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Regularização de obra que não teve recolhimento de INSS

Elilde Jeronimo Ramos

Elilde Jeronimo Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 12:53

A construtora contratou um empreiteiro para construir um prédio, foi aberto um CEI para esta obra. Porém a construtora não teve movimentação nenhuma, pois tudo era feito pelo empreiteiro, ele emitia a nota fiscal e não reteve os 11% do INSS. Agora preciso fechar este CEI como devo proceder? preciso fazer a SEFIP sem movimento do período? sobre o INSS tem que calcular a retenção de todas as notas emitidas e fazer a GPS com as devidas correções dos valores?

Eli

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 08:20

Bom dia Elilde Jeronimo Ramos.

Porém a construtora não teve movimentação nenhuma, pois tudo era feito pelo empreiteiro, ele emitia a nota fiscal


Então ele tinha movimento que era a NF que o empreiteiro enviava....

O que vai acontecer, mesmo sendo o empreiteiro que fez tudo o fechamento será a cargo da construtora.

Você terá que fazer uma DISO e ir na receita para encerramento do CEI.

Basicamente eles pedem:

- escrituração contábil da empresa (ECD) ;

- Os recolhimentos do INSS. Você teria que fazer as retenções do INSS do empreiteiro. Como não o fez, se prepara! É quase certo que façam a apuração de valores e mandem a construtora pagar. E normalmente é bem salgado.

- Alvara da obra

Eu aconselho a você a agendar antes uma ida a Receita para fazer um checklist de tudo que você precisará.

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:05

Poder ate pode, mas com certeza eles vão consultar as gfips e ver que tanto as declarações quanto os pagamentos foram feitos depois.

Mas neste caso o impacto será menor....


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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