Ribas,
A reavaliação está proibida e não é possível obter o mesmo resultado por vias oblíquas. O critério ordinário de avaliação de imobilizados é custo (menos depreciação) menos eventual perda do valor recuperável (impairment) quando este último for menor.
O custo atribuído só poderia ser aplicado quando da adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 27. Veja o que diz a ICPC 10:
21. Quando da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação, relevância essa medida em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo (conforme definido no item 8 - Definições - do Pronunciamento CPC 04) em seus saldos iniciais.
22. Incentiva-se, fortemente, que, no caso do item 21 desta Interpretação, na adoção do Pronunciamento Técnico CPC 27 seja adotado, como custo atribuído (deemed cost), esse valor justo. Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens apresentada no próprio Pronunciamento Técnico CPC 27. A previsão de atribuição de custo na adoção inicial (deemed cost) está em linha com o contido nas normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB (IFRS 1, em especial nos itens D5 a D8). Se realizada reavaliação do imobilizado anteriormente, enquanto legalmente permitida, e substancialmente representativa ainda do valor justo, podem seus valores ser admitidos como custo atribuído.
23. Ao adotar o previsto no item 22, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador indique a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de transição.
24. Os possíveis efeitos da aplicação do custo atribuído (deemed cost) inicial apurados sobre o saldo do ativo imobilizado decorrentes dessa nova avaliação, conforme descrito no item 23, devem ser contabilizados na abertura do primeiro exercício social em que se aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 27, sendo as demonstrações contábeis apresentadas para fins comparativos ajustadas para considerar este novo custo atribuído.
O Pronunciamento 27 foi divulgado em 31 de julho de 2009; por isso, entendo que não pode ser utilizado agora, depois de tanto tempo. Por fim, a adoção do valor justo para o terreno só poderia ocorrer se o terreno fosse destinado à venda, como propriedade para investimento (Pronunciamento CPC 28). Eu considero que a sua situação é igual a outras empresas pelo Brasil afora, por isso, eu recomendo que você pense em fazer uma Consulta escrita ao Comitê de Pronunciamentos Fiscais sobre a possibilidade de adoção, agora, do custo atribuído. Eu não sei se o Comitê responde e se ele dará uma resposta satisfatória; agora, se você não perguntar não vai saber. Um abraço