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Distribuição de lucro

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:51

Bom dia!

O sócio da empresas faz uma retirada de antecipação de lucro de 8.000,00 todo mês, ao final do exercício a empresa teve prejuízo (60.000,00) mais na conta de lucro e prejuízo acumulados tem um saldo 200.000,00 positivo. A minha duvida e a seguinte: posso dar baixa dessa antecipação nesse saldo lucro e prejuízos acumulados?




Obrigada,
Michele

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 12:02

Michele Silva

Os lucros apurados contabilmente, vale dizer, mediante escrituração contábil completa, podem ser distribuídos a qualquer tempo, com isenção de imposto de renda, desde que se refiram a exercícios de 01.01.1996 em diante, ou seja, no seu caso, não se trataria de retirada antecipada mas sim distribuição de lucros existentes, bem como, o prejuízo líquido apurado no exercício, pode ser compensado com lucros acumulados.

Veja aqui sobre Compensação de Prejuízos (Lucro Real)

Espero ter ajudado

Abraço

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