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Venda de quotas

FLAVIA MARASCHIN

Flavia Maraschin

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:26

Bom dia,

Estou com uma dúvida de lançamentos...Qual seria o lançamento correto para uma empresa LTDA, no caso em que um sócio sai da empresa e vende suas quotas para a empresa novamente?

Ou seja, a empresa comprando as quotas de um sócio.


Obrigada!

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:32

Flavia Maraschin ,

Para Sociedades Limitadas não há previsão legal no Código Civil para a aquisição de cotas pela própria empresa.
O sócio retirante deve alienar suas quotas para algum dos sócios remanescentes ou para um novo.

O artigo 1.057 do Código Civil dispõe sobre a cessão de quotas na sociedade limitada:

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.


Como o dinheiro já foi recebido, a empresa poderia classificá-lo como um Adiantamento ou Crédito a Receber no Ativo, para que posteriormente quem adquirir as quotas deste sócio retirante restitua a empresa.

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 13:29

Flavia Maraschin ,

Tecnicamente não há redução do PL. Falta apenas a regularização a respeito de quem realmente ficará com as quotas, pois a empresa em si não pode ter quotas dela mesma, no caso de LTDA.

O lançamento da "compra" provisórias das quotas seria:

D - Ativo (Outros Créditos a Receber ou Adiantamentos Diversos)
C - Caixa/Banco


Quando for decidido se um sócio remanescente ou novo sócio irá adquirir as cotas, basta creditar "Outros Créditos" e debitar "Caixa/Banco" e providenciar a alteração do contrato social para que nele conste a nova composição societária da empresa.

Há também a hipótese realizar redução do capital social, através de alteração do contrato na junta. Assim bastaria lançar:

D - Capital Social
C - Outros Créditos a Receber

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 13:55

Olá Flávia,

Essa operação exige mudança do contrato social, e portanto, aplicam-se as regras da IN DREI 38/2017 que são observadas pelas Juntas Comerciais de todos os Estados do Brasil. No anexo dessa norma você encontrará o item 1.4 que diz:

1.4 REGÊNCIA SUPLETIVA DA LEI Nº 6.404/76 (LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS)

O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, conforme art. 1053, parágrafo único do Código Civil. Para fins de registro na Junta Comercial, a regência supletiva: I poderá ser prevista de forma expressa; ou II presumir-se-á pela adoção de qualquer instituto próprio das sociedades anônimas, desde que compatível com a natureza da sociedade limitada, tais como: a) Quotas em tesouraria; b) Quotas preferenciais; c) Conselho de Administração; e d) Conselho Fiscal.

Veja o Anexo aqui: www.mdic.gov.br

Portanto, a aquisição de quotas de seu próprio capital por sociedades limitadas pode ser feita e devidamente registrada na Junta Comercial. O registro contábil deve ser feito em conta redutora do Patrimônio Líquido por analogia do disposto no § 2o do art. 178 da Lei n. 6.404-76.

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Portanto, o valor atribuído pelas partes às quotas adquiridas pela sociedade será registrado em conta redutora do Patrimônio Líquido. D: Quotas em Tesouraria (PL); C: Caixa, Bancos ou Contas a Pagar

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