x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 28.168

provisão de férias e 13º salário - contabilização

JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 11:00

Boa tarde
Tenho uma dúvida em relação a contabilização da Folha de Pagamento , quando utilizamos a provisão de férias .
Em empresas que não contabilizo as provisões trabalhistas, classifico os proventos de férias e 13º em conta de despesas
Na folha de pagamento qual conta que devo classificar os proventos referentes a Férias, 1/3 de férias, 13º salário, os encargos (FGTS e INSS) quando também contabilizo a Provisão de férias e 13º salário.?
Penso que se contabilizar os proventos da folha de 13º e férias e encargos em conta de despesa e tambem contabilizar o meu relatório de provisões estarei lançando despesas em duplicidade.

Rafael Augusto

Rafael Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:27

Bom dia Janete.

Quando você faz a provisão mensal de 13º e Férias, e tem o pagamento de algo relacionado a ambos, você não lançará na despesa o debito, e sim descontará destas contas de provisão que foram feitos os lançamentos no passivo.

Assim sua provisão será baixada conforme os colaboradores gozem as férias ou recebam o 13º salário.

Lembrando que, inclusive quando haver rescisões estes valores que serão pagos de férias e 13º rescisão, deverão ser baixados das provisões.

Att.

Rafael Augusto
Contador
JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:50

Rafael,
Desculpe-me pela demora

Obrigada, pelos esclarecimentos.
Eu estava contabilizando a provisão de Férias e 13º , mas não estava alterando os lançamentos que eram integrados da Folha de Pagto.
Assim sendo , acho que contabilizei a despesa em duplicidade, porque contabilizava todos os proventos da Folha de pagamento em despesa(inclusive os de 13º e férias e encargos) .
Entendi que que tenho que ir lá no lançamento (já que eles são integrados e alterar para a conta do passivo de Provisões e encargos. É ISSO?

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:28

Prezada Janete, bom dia!


Não é necessário você alterar lançamentos integrados pois você estaria perdendo tempo. Inclusive, alguns sistemas não permitem a edição pelo módulo Contábil de um lançamento vindo de outro módulo, como Folha de Pagamento por exemplo.
O ideal é você atuar no entendimento e adequação da parametrização do seu sistema.

Veja se Ajuda:


NA PROVISÃO MENSAL DOS LANÇAMENTOS:

D - 13º Salário / Férias ............................................(DESPESA)
C - 13º Salário / Férias Provisionados......................(PASSIVO)

D - Encargos 13º Salário / Férias.............................(DESPESA)
C - Encargos 13º Salário / Férias Provisionados......(PASSIVO)



LANÇAMENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO - COLUNA PROVENTOS:

D - 13º Salário / Férias Provisionados......................(PASSIVO)
C - 13º Salário / Férias à Pagar.................................(PASSIVO)

Baixa a conta da provisão e transfere o valor para outra conta do passivo à pagar, que será zerada contra Bancos


LANÇAMENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO - COLUNA DESCONTOS:

D - 13º Salário / Férias à Pagar.................................(PASSIVO)
C - INSS | IRRF | etc. à Pagar......................................(PASSIVO)

Impostos descontados dos funcionários, deduzem o valor do 13º ou das FÉRIAS



ENCARGOS PATRONAIS SOBRE OS EVENTOS DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS

D - Encargos 13º Salário / Férias Provisionados......(PASSIVO)
C - INSS | FGTS | *PIS S/ FOLHA à Pagar...................(PASSIVO)

Irão baixar os valores provisionados e transferir para os respectivos Impostos à Pagar, que serão zerados contra bancos.
*Empresas sem fins lucrativos

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.