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OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 12:54

Pessoal, ja fizemos entrega da ECD de varios clientes , porem ao consultar novamente as declarações 2017 no site da Receita Federal, percebemos que foram informadas na DIRF do Banco Uniprime, rendimentos (sobras capital??aplic financ??) com retenção de IRRF.
Como clientes nao enviaram comprovante desses rendimentos (porque na verdade nao receberam o Informe do Banco...) , e nos extratos mensais da C/C que recebemos, nada consta desses rendimentos, na contabilidade nao foi lançando, nem tributado esses rendimentos (empresa com regime tributario Lucro Presumido prest serviços), DCTF. ....

Nossa duvida é:
Tem como substituir a ECD entregue (nesse caso, fariamos os lançamentos com pgto do Imposto, principalmente CSLL, DRE. .etc?
Ou somente atraves da Retificação?
Sendo somente retificação, pode um Tecnico Contabil assinar como segundo contador?
Existe outra forma de corrigir essa "falha"
Alguem tem experiencia com cruzamento dessa informações pela Receita Federal, isto é se declarar apenas em 2018, poderia a ECD/ECF cair em malha fina?



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 13:21

Boa tarde.

Para esse tipo de "erro" não há previsão de retificação da ECD - vide manual.
Refaça as memorias de cálculos afetadas por esses valores e reconheça na contabilidade na data de 02/01/2018, reconheça esses valores na ECF de 2017, bem como nas DCTF´s dos períodos afetados, desta forma você fica com a parte tributário OK e na contabilidade você reconhece os eventos em data subsequente, sempre mencionando o mês/ano de referencia.
Atentar-se para que esses valores registrados em 2018, ref. a 2017 não seja utilizado para cálculos dos tributos em 2018.

Att.
Anderson Kolera Silva
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OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:32

Obrigada Anderson!
Tenho ainda uma duvida: se retifico a DCTF, modificando o vrl do IRPJ e CSLL, devidas, gero o DARF com acrescimos, faço o pgto em 2018, entendo que DCTF estara ok.
Quando for transmitir a ECF, terei que usar a ECD que transmiti sem a inclusão desses rendimentos e portanto sem o reconhecimento da divida com Impostos. Como vou fazer transmitir a ECF com esses dados? Não terei problemas? Ja que ha um cruzamento de informações = DCTF x ECD x ECF x DIRF (porque na base da Receita Federal existe a informação desses rendimentos e IRRF)
Poderia me esclarecer, por favor?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:15

boa tarde Olga!

Aqui na empresa tivemos um caso parecido e fizemos desta forma, e não tivemos questionamentos por parte da RFB.
Segue a orientação do manual da ECD:

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.


Att.
Anderson Kolera Silva
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Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:23

Boa tarde pessoal.

Estou com um problema na transmissão de uma ECD, onde acusa um erro:

Não existe procuração eletrônica para o detentor (cpf do administrador da empresa) do certificado digital apresentado. Solicite procuração eletrônica acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-Cac na pág. da RFB.

Esse administrador é representante de uma outra empresa, onde eu assinei a escrituração e transmiti normal. Está dando erro apenas nessa empresa, sendo que nas escriturações dos anos anteriores não acusou erro nenhum.

Alguém tem idéia de como solucionar?

Grata!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

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