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Atividade imobiliária - Momento de reconhecimento da receita

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:51

Supondo uma empresa incorporadora de imóveis, tributada na forma do Lucro Presumido, em relação ao reconhecimento de suas receitas, poderá considerar o momento de entrega das chaves como fato gerador dos impostos inerentes ao faturamento (item 15, alínea “a”, NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente)?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:53

Marcelo,

Esse tema é polêmico. Para fins contábeis me parece certo que a receita deve ser reconhecida na entrega das chaves porquanto a obrigação de desempenho assumida pela Construtora é a entrega do imóvel em condições de uso.

Do ponto de vista fiscal está em vigor o art. 30 da Lei 8.981 que diz:

Art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas.

Portanto, os tratamentos são distintos. Para fins fiscais a receita surge quando do recebimento total ou parcial do preço, que ocorre por ocasião da venda ou depois desse evento - de acordo com o cronograma de pagamentos pactuado. A entrega é um fato sem relevância fiscal. A IN 1771 que regulamentou, para fins fiscais, o PT CPC 47 é omissa a esse respeito.

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