Marcelo,
Esse tema é polêmico. Para fins contábeis me parece certo que a receita deve ser reconhecida na entrega das chaves porquanto a obrigação de desempenho assumida pela Construtora é a entrega do imóvel em condições de uso.
Do ponto de vista fiscal está em vigor o art. 30 da Lei 8.981 que diz:
Art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas.
Portanto, os tratamentos são distintos. Para fins fiscais a receita surge quando do recebimento total ou parcial do preço, que ocorre por ocasião da venda ou depois desse evento - de acordo com o cronograma de pagamentos pactuado. A entrega é um fato sem relevância fiscal. A IN 1771 que regulamentou, para fins fiscais, o PT CPC 47 é omissa a esse respeito.