Denis Soth Crescencio
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde
Tenho uma empresa com a seguinte situação: era Empresário Individual - Incorporadora de Imoveis.
Em 01/04/2016 a empresa comprou um terreno para construção de apartamentos. Na escritura saiu em nome do Empresário e sua esposa com averbação de afetação de firma individual. Contabilizei normalmente:
Lançamento:
D- Estoque Imoveis em Construção - Terreno (AC)
C- Banco ( AC) ...................... Valor R$ 75.000,00
Em 01/2017 empresa foi alterada para EIRELI.
Em 10/2017 já com os aptos prontos e fazendo a documentação de averbação da obra, o cartório não autorizou a averbação sem fazer primeiro a integralização desse terreno como capital da empresa, como uma alteração de ato constitutivo. Fizemos, pois o cliente precisava começar a vender estes imoveis.
Só que agora surgiu a duvida, como integralizar esse capital na empresa, sendo que esse imóvel já estava lançado em 2017?
Capital social R$ 310.000,00 e com a alteração solicitada ficou em 385.000,00.
Lançamento aumento de capital
D- (-) Capital a integralizar (PL)
C- Capital Subscrito (PL) ............ R$ 75.000,00
Integralização????
D- Terreno (AC) Não posso pois ele já está lançado - vai ficar duplicado
C- (-) Capital a integralizar.
O que fazer? Podem me auxiliar?
Obrigada