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Aumento de Capital Com Estoque

Denis Soth Crescencio

Denis Soth Crescencio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:59

Boa tarde

Tenho uma empresa com a seguinte situação: era Empresário Individual - Incorporadora de Imoveis.
Em 01/04/2016 a empresa comprou um terreno para construção de apartamentos. Na escritura saiu em nome do Empresário e sua esposa com averbação de afetação de firma individual. Contabilizei normalmente:
Lançamento:
D- Estoque Imoveis em Construção - Terreno (AC)
C- Banco ( AC) ...................... Valor R$ 75.000,00

Em 01/2017 empresa foi alterada para EIRELI.

Em 10/2017 já com os aptos prontos e fazendo a documentação de averbação da obra, o cartório não autorizou a averbação sem fazer primeiro a integralização desse terreno como capital da empresa, como uma alteração de ato constitutivo. Fizemos, pois o cliente precisava começar a vender estes imoveis.

Só que agora surgiu a duvida, como integralizar esse capital na empresa, sendo que esse imóvel já estava lançado em 2017?

Capital social R$ 310.000,00 e com a alteração solicitada ficou em 385.000,00.
Lançamento aumento de capital
D- (-) Capital a integralizar (PL)
C- Capital Subscrito (PL) ............ R$ 75.000,00

Integralização????
D- Terreno (AC) Não posso pois ele já está lançado - vai ficar duplicado
C- (-) Capital a integralizar.

O que fazer? Podem me auxiliar?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 23:11

Boa noite Denis.

Vamos ver se eu entendi bem....

Quando o senhor diz:

Em 01/04/2016 a empresa comprou um terreno para construção de apartamentos. Na escritura saiu em nome do Empresário e sua esposa...
, o cartório lançou o imóvel em nome da Pessoa Física e não na empresa correto?

Há sempre um problema na questão do empresário individual, pois em teoria mesmo havendo um CNPJ, seu patrimônio se confunde com o da empresa.

Há o porém, pois uma PF quando incorporador ele se equipara a PJ, sendo assim aconselho ao sr que procures um advogado, pois talvez seria o caso do Cartório rever esta situação.

Se for isso mesmo, sugiro:

O lançamento:

D- Estoque Imoveis em Construção - Terreno (AC)
C- Banco ( AC) ...................... Valor R$ 75.000,00

Trocar para

D - Empréstimo a sócio (ANC) ou Antecipação de lucros (AC)
C - Banco
Vr. 75.000,00

No caso da antecipação dos lucros você deverá apurar se há condições de se distribuir.

Se for a opção pelo empréstimo, neste caso quando da criação da Eireli, você vai transferir, via escritura, o imovel da sua PF para a PJ, mas neste caso ele não transita como CS e sim como devolução do empréstimo.

Neste caso temos:

D- Estoque Imoveis em Construção - Terreno (AC)
C - Empréstimo a sócio (ANC)
Vr. 75.000,00

Em ambos os casos deverá haver uma revisão na declaração de IR dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Denis Soth Crescencio

Denis Soth Crescencio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:06

Bom dia, Paulo Henrique

Grato por sua resposta.

Sim, na escritura e registro do terreno o cartório fez em nome de pessoa física e fez a seguinte averbação:
AVERBAÇÃO DE AFETAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL: Nos termo da Escritura Publica de Compra e Venda, PROCEDO A ESTA AVERBAÇÃO para constar o imóvel objeto da presente matricula fica vinculado a atividade empresarial de seu sócio proprietário devidamente qualificado no ato, na qualidade de empresario individual, inscrito no CNPJ sob nº ......

Mas ainda estou com duvida, por que tivemos que fazer a alteração contratual colocando esse imóvel como integralização de capital para o cartório registrar a averbação. Na época foi questionado: cartório, junta comercial, advogado e esse foi o unico procedimento aceito.
Na certidão simplificada da junta comercial sai o capital social de R$ 385.000,00 (com o terreno) e não mais R$ 310.000,00, entendo que tenho que, alterar o capital na contabilidade. Mas a minha maior duvida é de como fazer isso.

Att

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