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Ações em Tesouraria + lucros acumulados (falecimento de sócio ltda)

RENATO MARQUES

Renato Marques

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:03

Olá

Estou com a seguinte dúvida:
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa ltda que possuía 2 sócios, mas um veio a falecer. A sociedade adquiriu a parte do sócio falecido
da seguinte forma:

Apuraram o balancete:
ATIVO TOTAL 8.000.000
PL 6.000.000
CAPITAL 500.000
LUCROS ACUMULADOS 5.500.000

Dividiram o Ativo total por 2 chegando a um resultado de 4.000.000,00 e parcelaram esse valor e estão pagando essas parcelas a herdeira segundo o inventário.


agora não sei como contabilizar esse valor.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 22:42

Boa noite Renato.

O que exatamente foi transferido para a herdeira? Haviam imoveis, investimentos, veiculos?

Quem apurou estes haveres?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 07:42

Bom dia Renato.

As quotas do socio falecido, serão distribuidas? O capital social se manterá ou diminuirá?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alex Cavalcanti

Alex Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:28

Bom dia Renato,

Não entrando no foco jurídico da sua pergunta, contabilmente:

Pergunta: Como contabilizar o montante pago a sócio que se retira da sociedade?

Resposta: A NBC TG 1000, aprovada pela Resolução do CFC nº 1.255/09, prevê, em seu item 22.16, conforme transcrevemos:

22.16 As ações ou quotas em tesouraria são títulos patrimoniais da entidade que tenham sido emitidos e readquiridos subsequentemente pela entidade. A entidade deve deduzir do patrimônio líquido o valor justo dos recursos concedidos pelas ações ou quotas em tesouraria. A entidade não deve reconhecer ganho ou perda no resultado na aquisição, venda, emissão ou cancelamento de ações ou quotas em tesouraria.

Portanto, a norma determina que o montante pago deve ser deduzido do Patrimônio Líquido mesmo que esse valor seja diferente do valor nominal de suas cotas.

Atenciosamente,

Alex Cavalcanti.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:14

Bom dia Renato.

Neste caso teremos:

D - Cotas em Tesouraria(PL)- 250.000 (supondo que 50% fosse do outro sócio)
D - Indenização a Herdeiros (CR) - 3.750.000 <-----Despesas não Operacionais
C - Dividendos a pagar (PC ou PNC)--> 4.000.000,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alex Cavalcanti

Alex Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:30

Bom dia Renato,

uma duvida em relação a este lançamento:

D - Cotas em Tesouraria(PL)- 250.000 (supondo que 50% fosse do outro sócio)
D - Indenização a Herdeiros (CR) - 3.750.000 <-----Despesas não Operacionais
C - Dividendos a pagar (PC ou PNC)--> 4.000.000,00

"Indenização a Herdeiros (CR) - 3.750.000 <-----Despesas não Operacionais" este lançamento não caracteriza reparação ou compensação de um prejuízo ou perda???????

Não seria mais apropriado baixar de lucros acumulados??????

Desculpe-me minha maneira grossa de pensar, mais dessa forma, apenas incorreria baixa dos lucros que não foram distribuídos ao sócio enquanto vivo.

Alex

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:38

Bom dia Alex.

Pode ser baixada sem problema algum da referida conta, desde que haja saldo nela, como realmente há, seu raciocinio esta correto.

Porém eu entendo que a situação se caracterize como um gasto, pois o capital inicial aplicado e consequentemente o patrimônio a ser avaliado foi aumentado com o tempo e com isso os 250000 aplicados inicialmente mudaram para 3.750.000 e a diferença como vai ser paga pela empresa deva passar pelo resultado primeiro, que no final das contas será baixado com a conta de lucros acumulados. Além que devemos verificar que não irá sair diretamente do patrimônio da empresa e sim será efetuada uma provisão para ser paga em parcelas.

Se por exemplo, fosse pego dinheiro do caixa, um imovel, ou outro bem e deste fosse repassado diretamente a herdeira o lançamento direto na conta de Lucros acumulados seria totalmente valido, o que pelo que entendi na situação em tela não se configura, sendo assim a despesa seria mais aplicável.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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