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ECD Condomínios

Brianne Debiasi

Brianne Debiasi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:53

Boa tarde Colegas!
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, estão obrigadas a adotar a ECD:
III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.

Tenho um Condomínio (Shopping) que recebe dos lojistas valores mensais referentes a taxa de condomínio, incluídos taxas de água, luz, etc.
Os valores recebidos no ano de 2017, passaram de 4 milhões.
Esse valores referente a taxa de condomínio, pode ser considerado como receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios?
Obrigada!

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 16:11

Brianne Debiasi ,

Na referida IN os recebimentos de natureza "doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados" são referentes a recebimentos de órgãos públicos.

Além disso, condomínios, apesar de inscrição no CNPJ não guardam personalidade jurídica própria. E não se encaixam na definição de "entidades imunes ou isentas".

Portanto, para condomínios não há que se falar em entrega de ECD/ECF.

Abraços.

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