Brianne Debiasi
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos Boa tarde Colegas!
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, estão obrigadas a adotar a ECD:
III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.
Tenho um Condomínio (Shopping) que recebe dos lojistas valores mensais referentes a taxa de condomínio, incluídos taxas de água, luz, etc.
Os valores recebidos no ano de 2017, passaram de 4 milhões.
Esse valores referente a taxa de condomínio, pode ser considerado como receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios?
Obrigada!