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Thalita

Thalita

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 09:17

Olá.

Trabalho na área de adm de uma empresa, todo mês mando os recibos de alugueis para o contador para que ele faça os DARF's dos alugueis.
Mês passado resolvemos um problema do outro galpão, e percebi que não tínhamos pago nenhum DARF do mesmo.
No mesmo dia o contador fez o DARF com os seguintes valores:

Período de Apuração: 31/01/2018
Código da Receita: 3208
Data de Vencimento : 20/02/2018
Valor Principal: 2.980,64
Valor da Multa: 560,65
Valor dos Juros: 45,60
Valor Total: 3.586,89
*realizei o pagamento no dia 18/04/2018

E hoje, por outro motivo procurei saber sobre o limite de juros e multa.
Segundo vários sites da internet só se pode pagar 2% de multa ou se tiver contrato (?) a multa pode chegar até 10%. Já os juros podem ser somente 1% ao mês.
Quando li isto me lembrei da multa exorbitante que tivemos que pagar no mês anterior.

Como não tenho conhecimento de como preencher um DARF e até hoje não tinha pago um vencido a tanto tempo, estou na dúvida se o calculo foi feito corretamente.

Obrigada.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 10:40

Thalita,

Neste site, "Pagamento em atraso - Receita Federal" você poderá consultar as informações das formas e percentuais cobrados pela RFB no caso de pagamento em atraso.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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