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Notas fiscais emitidas incorretamentes

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:07

Bom Dia

Alguém poderia me auxiliar como proceder nessa seguinte situação:

- Recebi de meu cliente NF para escrituração e me deparei que a Filial que vinha emitindo sequencia numérica de ±2000 passou por um erro sistêmico de emissão de notas fiscais automáticas emitir sequencia numérica de ±18.000 (sequencia essa utilizada pela Matriz);

- As mercadorias já foram entregues e o problema sanado no emissor de NF.

Agora o que fazer com essas notas fiscais???

Att.

Fabiano Feitosa

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:40

Fabiano Feitosa Boa tarde pelo que entendi foi feita a emissão das Notas com a sequencia errada é isso? Caso for segue informação deve ser inutilizadas as sequencia não usada e voltar a numeração correta para emissão.

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Resposta Portal Nf-e

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:39

Boa tarde!

Você se refere à sequência "pulada" ou às NFs emitidas com numeração superior posteriormente?
Sendo usuário de NF-e, no caso o de sequência quebrada o mais indicado seria inutilizar a sequência que foi "pulada", como mencionada pela Daiana.

Abaixo seguem algumas respostas à consultas efetuadas à SEFAZ de SP sobre o assunto:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15402/2017, de 05 de Julho de 2017.



Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/07/2017.





Ementa



ICMS – Obrigações Acessórias – Procedimentos no caso de quebra de sequência da numeração de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).



I. Na hipótese de quebra de sequência da numeração, o emitente de NFC-e deverá solicitar a inutilização do número da NFC-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NFC-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.



II. O Pedido de Inutilização de Número de NFC-e deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte” e ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.



III. A transmissão do Pedido de Inutilização de Número de NFC-e e a cientificação do resultado desse Pedido serão feitos pela Internet mediante protocolo disponibilizado ao solicitante ou a terceiro por ele autorizado.




Relato



1. A Consulente, com inscrição ativa no Estado de São Paulo, que de acordo com sua CNAE tem como atividade principal o “comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios” (CNAE 47.81-4/00) e como atividade secundária, entre outras, a de “comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal” (CNAE 47.72-5/00), relata que devido a um problema sistêmico teve uma quebra de sequência de NFC-e “muito grande”, em torno de 12.000 notas.



2. Diante do exposto, em razão do grande volume envolvido, questiona a Consulente se poderia “lavrar o Livro Termo de Ocorrência”, mencionando esses sequenciais e o apresentando no Posto Fiscal, ou se haveria alguma outra forma de regularizar essa situação.





Interpretação



3. Inicialmente, para responder à indagação do Consulente, convém examinar o disposto no artigo 15 da Portaria CAT 12/2015:



“Artigo 15 - Na hipótese de quebra de seqüência da numeração, o emitente de NFC-e deverá solicitar a inutilização do número da NFC-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NFC-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.



§ 1º - O Pedido de Inutilização de Número de NFC-e deverá:



1 - atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”;



2 - ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.



§ 2º - A transmissão do Pedido de Inutilização de Número de NFC-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.



§ 3º - A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número de NFC-e será feita pela Internet, mediante protocolo disponibilizado ao solicitante ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NFC-e e a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria da Fazenda.”



4. Desta forma, em tendo havido quebras sequenciais da numeração, o emitente de NFC-e, no caso a Consulente, deveria ter solicitado a inutilização dos números da NFC-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NFC-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorreram as mencionadas quebras sequenciais da numeração, atendendo a todas as determinações contidas no artigo 15 da Portaria CAT 12/2015.



5. Caso a Consulente não tenha seguido essas determinações e tenha perdido o prazo para fazê-lo, tendo em vista que a análise e determinação de procedimentos para sanar irregularidades em face de caso concreto é da competência da área executiva da administração tributária, recomendamos que a Consulente contate o Posto Fiscal de sua vinculação para que este examine a situação e a oriente a respeito do procedimento adequado para a devida regularização fiscal (artigo 33, inciso I c/c artigo 43, inciso II, do Decreto nº. 60.812/2014).





A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.




RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16818/2017, de 13 de Dezembro de 2017.



Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/02/2018.





Ementa



ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Quebra de sequência - Inutilização de numeração - Período de competência para escrituração.



I - Não existe nenhuma especificação prevista na legislação paulista quanto ao momento em que a inutilização deva ser escriturada, ficando a critério do contribuinte escriturá-la no período em que ocorreu a quebra da sequência da numeração ou quando a inutilização for recepcionada pela Secretaria da Fazenda.






Relato



1. A Consulente, que tem sua atividade principal vinculada ao CNAE 46.37-1/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente - questiona se deve escriturar a faixa de numeração inutilizada (no prazo previsto na Portaria CAT 162/2008) no período de competência em que houve a quebra de sequência de numeração na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou quando houver a efetiva inutilização.





Interpretação



2. Inicialmente, conforme se verifica no artigo 18, II, da Portaria CAT 162/2008, o contribuinte deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante pedido de inutilização, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.



3. Na mesma Portaria CAT 162/2008, o artigo 39, I, prevê que deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, as informações relativas aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados.



4. Entretanto, não existe nenhuma especificação prevista na legislação paulista quanto ao momento em que a inutilização deva ser escriturada, ficando a critério do contribuinte escriturá-la no período em que ocorreu a quebra da sequência da numeração ou quando a inutilização for recepcionada pela Secretaria da Fazenda.





A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:47

Então Luciano e Daiana

A maior duvida é as notas que foram emitidas com a numeração superior, pois as NF emitidas pela filial usou a numeração da matriz. Essas notas já foram entregues os produtos e já recebemos a venda. Só que a escrituração da filial Ficaria por exemplo:

NF 2000 - 100,00
NF 2001 - 100,00
NF 18.000 - 100,00
NF 18.001 - 100,00
NF 2002 - 100,00
NF 2003 - 100,00

Sendo as NF 18.000 e 18.001 foi utilizado a sequencia da numeração da Matriz com CNPJ da FILIAL.

Att.

Fabiano Feitosa

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:37

Nesse caso seria prudente vc entrar em contato com a SEFAZ.

Pode ser caso de denúncia espontânea.

Entendo que existindo a quebra de sequência vc tem de inutilizar o intervalo e passar a emitir a partir da nova numeração.

Mas, consulte a SEFAZ de sua região o quanto antes.

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