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Compra de veículo da igreja em nome do pastor

Jocemar

Jocemar

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:00

Compra de veículo da igreja em nome do pastor
Estou fazendo a contabilidade da minha igreja, e estou com o seguinte problema, preciso de ajuda para contabilizar, uma operação feita pelo pastor da minha igreja;
Ele comprou um veículo para a igreja da seguinte forma
Deu um veículo da igreja, e parcelou o restante em 48 meses; agora eu tenho que dar baixa do veículo que estava em nome da igreja e dar entrada no outro que foi comprado no nome dele, como é que eu vou conseguir fazer isso de uma forma satisfatóriamente correta? desde ja agradeço a atenção e ajuda de todos
a princípio a inteção é registrar a compra em ata e informar em assembleia geral, e ainda fazer uma procuração do pastor em favor da igreja, porém não vejo que isso seja suficiente para amparar a entrada do veículo no ativo permanete da igreja, bem como as despesas mensais a serem pagas decorrente do parcelamento da compra do veículo, visto que o bem não está em nome da igreja

O temor do Senhor é o princípio da sabedoria
Max

Max

Bronze DIVISÃO 5, Musico
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 18:09

Boa noite

Juridicamente esse não é possível, pois o contrato de financiamento consta o nome do Pastor com adquirinte e somente com a autorização da financeira e que se pode alterar as partes contratantes.

No entanto, faça um contrato de gaveta para resguardar os direitos da igreja, pois não se deve misturar o patrimônio de PJ com a PF, principalmente tratando-se desses casos.


Agora, quanto a contabilização, utilize esse "contrato de gaveta".

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 08:04

Bom dia, Jocemar


Ele comprou um veículo para a igreja da seguinte forma
Deu um veículo da igreja, e parcelou o restante em 48 meses; agora eu tenho que dar baixa do veículo que estava em nome da igreja e dar entrada no outro que foi comprado no nome dele, como é que eu vou conseguir fazer isso de uma forma satisfatóriamente correta?

Posto que foi misturado e confundido o patrimônio da entidade com o patrimônio particular do pastor, facilmente percebe-se que não foi respeitado o "Princípio da Entidade"; como a igreja é uma Pessoa Jurídica e o pastor é uma pessoa natural, e ambos são independentes, não há sentido em um apropriar-se deliberadamente do bem do outro para negociar como bem quiser.

Conforme o próprio nome diz, o "contrato de gaveta" não tem valor legal e espontaneamente denuncia negligência do alto escalão da direção, enquanto uma simples procuração (particular ou pública) não será suficiente para resguardar o patrimônio da igreja.

Portanto, a única saída sensata é transferir o contrato do pastor para a igreja. Os procedimentos contábeis para a permuta dos bens podem ser encontrados nos arquivos do Fórum.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 12:29

Bom dia Kátia.
Não, a igreja pode comprar qualquer tipo de veículo. Só não entendi o porquê da compra do veículo no nome do pastor, uma vez que as empresas têm muitos incentivos fiscais na compra de veículos.

Endosso que o Ricardo disse acima, o princípio da entidade foi ferido nessa transação.

KATIA CILENE TAVARES

Katia Cilene Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 14:07

Flávio acho que vc nao entendeu, é que a informação que me passaram é que igrejas não podem comprar carro que não seja utilitátrio.
Agradeço sua informação se tiver mas alguma relacionada a veiculos para igreja agradeço.

Katia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 11:37

Jocemar boa tarde.

Este veiculo vai ser utilizado pela igreja?

Porque ele colocou no nome dele e não o da Igreja?

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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