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Simples Nacional - Cessão de mão de obra

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 23:56

Boa noite, desde já agradeço a ajuda de todos. Andei lendo incansavelmente este fórum mas ainda não obtive resposta para minha dúvida. Espero que eu consiga ajuda por meio deste post. Obrigado.

Possuo uma empresa sobre o regime tributário Simples Nacional, e dentro das minhas atividades possuo o CNAE 4321-5/00, Instalação e manutenção elétrica. Atualmente presto apenas serviços avulsos. Entretanto estou pleiteando uma licitação, nela, será necessário contratar 4 funcionários para a manutenção elétrica contínua de uma edificação, ou seja, entendo isso como cessão de mão de obra (terceirização). Nessas condições, posso aplicar para essa licitação com simples nacional ou preciso mudar meu regime tributário?

Obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 24 junho 2018 | 15:51

Pode continuar como empresa do SIMPLES NACIONAL desde que atenda todos os pré-requisitos para atender a licitação, precisa de ter CND, condições de registrar os novos profissionais, recolher o INSS em cada nota emitida, etc.




Não há que ser forte. Há que ser flexível.


Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:23

Cara Telma tenho uma duvida parecida com nosso colega Gabriel. Faço o RH de uma empresa onde o CNAE principal é 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, fazemos montagem das peças que fabricamos, e estamos no simples nacional, não retemos INSS nas notas pois achamos respaldo na lei complementar 123 art 18 inc 5b. Porém a minha duvida esta em manter 3 profissionais fixos no cliente,
entendo que este tipo de contrato contínuo pode ser tratado como cessão de mão de obra, pelo que andei lendo a empresa poderá ser desenquadrada do simples nacional. Isto confere? ou consigo mante-los no tomador sem problemas de desenquadramento.

Será que podem me ajudar?

abaixo os CNAEs secundários;

25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
32.99-0-03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

Patricia Garrocini

Bruno Matsui

Bruno Matsui

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 22:46

Patrícia e Gabriel, boa noite. 

Farei minha contribuição aos seus questionamentos (mesmo que seja após alguns anos... rsrsrs)

Acredito que a questão sobre simples nacional não resida tanto na questão do CNAE da atividade da empresa e sim a definição de cessão de mão de obra e se a atividade desenvolvida pela empresa se enquadra.

Eu utilizo a seguinte fundamentação

Base legal sobre cessão de mão de obra:
§3 do art. 31 da lei 8212 de 1991
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
§1º do art. 219 da Regulamento da Previdência Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Art. 115 da Instrução Normativa 971 de 2009
normas.receita.fazenda.gov.br

Interpretação sobre a cessão de mão de obra:
Solução de Consulta COSIT n. 201 de 2014, Parágrafo 10 (que conceitua "dependência de terceiros", "serviços continuos" e "colocação à disposição da empresa contratante")
www.receita.fazenda.gov.br
Solução de Consulta COSIT n. 114 de 2016, Parágrafos de 24 a 26 (que dispõe sobre o fator "subordinação" como elemento fundamentação para caracterizar cessão de mão de obra)
normas.receita.fazenda.gov.br

Ou seja, se as atividades das suas empresas citadas nos questionamentos se enquadrarem nas definições de cessão de obra nas bases legais que eu citei, em meu entendimento, sim, é passível de desenquadramento do Simples Nacional.

BRUNO MATSUI
Matsui Consultoria e Assessoria Empresarial
Administrador e Contador, Especialista em Controladoria

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