Gessica,
Para fins contábeis, a taxa de depreciação deve seguir as normas do Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado). Vejamos o que dizem algumas normas:
50. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.
57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
Portanto, depois de ler essas regras parece claro que a entidade deve determinar como fará a depreciação (como diz o texto "é uma questão de julgamento") durante o prazo de vida útil que ela espera obter os benefícios gerados pelo ativo. Logo, a entidade tem alguma certa margem para determinar o prazo de depreciação; todavia, ela não pode estabelecer prazos arbitrários ou simplesmente deixar de fazer o registro. Em resumo, se a entidade considera que poderá utilizar um veículo por dez anos, pode fazer a depreciação à razão de 10% ao ano.