Prezado Marcos Adriano, boa tarde!
O Artigo 480 da CLT, diz respeito ao Desconto (por parte da empresa) do Aviso Prévio Não Cumprido Pelo Empregado.
De certa forma, as duas formas de efetuar o lançamento estão corretas. Depende da preferência da empresa, ou se a conta irá receber lançamentos.
Considere as seguintes contas:
- SALÁRIOS/ORDENADOS À PAGAR (PASSIVO)
- AVISO PRÉVIO (DESPESA - CONTA DE RESULTADO)
- RECUPERAÇÃO DE DESPESAS (OUTRAS RECEITAS - CONTA DE RESULTADO)
No primeiro lançamento demonstrado por você, a conta de Despesa é creditada. Algumas empresas preferem creditar as contas de despesa para saber o valor líquido com aquele tipo de gasto. Só que neste caso, você tem que ficar atento ao saldo da conta. Se você não tiver indenizado o Aviso Prévio a nenhum funcionário e efetuar este lançamento para um caso que o funcionário tenha se desligado sem cumprir aviso, sua conta de Despesa irá ficar negativa, neste caso, você deve fazer pela segunda opção.
No segundo lançamento demonstrado por você, a conta de Receita é creditada, pois é um valor, de certa forma, recuperado pela empresa. Neste caso ela também pode ser utilizada para registrar outros descontos: Vale Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica, etc. Ocorre que, dessa maneira você perde a informação do valor líquido de cada despesa.
* ambos estão debitando a conta do Passivo, diminuindo a obrigação da empresa para com o funcionário.
Você deve verificar qual método a empresa prefere e ficar atento ao saldo da conta de Despesa.