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SPED Contábil autenticação cartório

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 09:24


Oi,
Bom Dia!

Será que alguém já transmitiu o SPED Contábil através do https://www.rtdbrasil.org.br/ com uma procuração?
Fiz contato no suporte do site e fui informada de que o cartório deve fornecer um modelo de procuração... Ao ligar para o cartório, fui informada de que eles não fornecem nenhum modelo e tudo é feito no site... Retornei ao suporte e me disseram que o cartório fornece sim e não podem informar que tipo de poderes para esse tipo de procuração.

Alguém pode me ajudar?

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 07:14

Oi, Márlus!
Bom Dia.

Obrigada pela resposta.
Mas como essa empresa é uma Fundação o Ministério Público está solicitando a autenticação do SPEDpelo cartório por causa da prestação de contas que é feita anualmente.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 07:35

Prezado Márlus

A lei da dispensa do registro do SPED salvo melhor juizo é so para as Juntas Comerciais.

Regina

No Sped, a procuração é feita via RFB.

Se lá já consta a procuração no momento da transmissão o proprio SPED reconhece a mesma.

Na pior das hipoteses, o que eu não aconselho fazer, é fazer um instrumento publico no cartorio de registro de titulos, scanear, e anexar ao processo, mas dado que a receita já da a procuração no Sped não há problemas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:50

Prezados Colegas, boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o Manual de Autenticação da Escrituração Contábil Digital em Cartório elaborado pela CentralRTDPJBrasil.

Com o Decreto 9.555 de 06/11/2018 não estaria dispensado dos procedimentos descritos neste Manual?

O caso concreto é o seguinte : Autentiquei o Livro Diário nº 09 no 3ºRTD. O Livro Diário nº 10 foi transmitido via SPED. Para autenticar o Livro Diário nº 11 o 3º RTD está exigindo que se promova os procedimentos descritos no Manual em relação ao Livro Diário nº 10 (SPED), mas eu entendo que o Decreto 9.555 dispensou essa formalidade.

Estou correto?

Obrigado,
Luís

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