Boa noite Sr. Ismael.
O sr perguntou a este perito do porquê ele tomou este procedimento?
Eu penso que já vi de tudo nessa vida e me deparo com uma situação destas.....
Eu penso um pouco diferente da nossa distinta amiga Telma, porém a opinião dela é totalmente válida, eu não aceitaria a NF, pois dependendo da cidade eles gostam de empurrar a culpa no tomador.
Vamos analisar: uma empresa que somente tem atividades no anexo III do SN, presta um serviço de anexo V, e coloca na NF que p serviço é um mas no código coloca outro, tributado de menor percentual.
É aquilo: enquanto não dá problema, tudo tranquilo, mas um belo dia, cai na mão de um analista mais minucioso, ou a prefeitura propositalmente espera dar 4 anos e 11 meses para cobrar o erro: ai meus amigos, aquela multinha servida, mais juros e correção. E tem mais: os entes com o advento do Sped estão se falando. Sendo assim a prefeitura comunica com a Receita. A receita ve que a atividade não é a da empresa: mais uma multa.
Voltando ao caso da prefeitura, ela vai multar o prestador e pode sobrar algo para o tomador também pois não apurou o tributo corretamente.
Ele até poderia, não aconselho, a colocar na descrição o serviço, marcar o serviço como de pericia, pagando um tributo maior, mas dizendo a verdade.
Sendo assim, eu cancelaria a NF.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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