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CONTABILIDADE

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Rosmari A. Ercolin Silva

Rosmari A. Ercolin Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 11:11

Olá Amigos

Teria algum de vocês conhecimento sobre a legalidade de a empresa contratante se responsabilizar pelos tributos da contratada, no contrato vigente, mesmo não havendo tributos com incidência de retenção, pelo motivo de a contratada não estar regular.
Caso haja esta situação, como seria o procedimento.

Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 20:11

Toda empresa constituída existe a obrigação de pagar impostos sobre o faturamento. A questão da retenção se enquadra em notas de serviços ou empresas públicas. O que pode acontecer é a contratada apurar seus impostos normalmente e a contratante arcar com estes impostos, mas o nome das guias deve ser da contratada. Legalmente não existe nada que resguarde esta ação, seria um acordo à parte que inclusive num possível desentendimento poderá haver ação na esfera judicial. Ambas as empresas precisam estar ciente disso.



O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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