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Obrigatoriedade de Entrega de Declaração IR vs CDB

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Júnior
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 21:01


Pessoal, tenho uma dúvida simples, em relação a imposto de renda e CDB.

Se até o momento uma pessoa está isenta de entregar declaração de IR, pois os rendimentos tributáveis e não tributáveis ficam bem abaixo das respectivas cotas, como fica se ela quiser tirar uma parte do dinheiro que tem em poupança e aplicar em CDB?

Tudo o que já pesquisei, inclusive aqui, aparentemente parte do pressuposto que a pessoa já é obrigada a entregar as declarações anuais, mesmo sem o CDB.

A dúvida é: independentemente do rendimento obtido com o CDB durante o ano, a pessoa terá que passar a fazer declaração? OU só precisará se o rendimento obtido com o CDB + demais rendimentos ultapassarem a cota de rendimentos tributáveis ( R$ 28.559,70 )? Ou seja, na hora de verificar se a entrega da declaração é obrigatória, deve-se considerar na conta apenas os rendimentos do CDB ou o montante que foi aplicado?

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:17

Bom dia Henrique,

Ao meu ver só deverá declarar se ultrapassar os rendimentos tributaveis. E neste caso do CDB para efeitos de verificação considere apenas os rendimentos.
O montante aplicado deverá informar na ficha de bens.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 13:09

Henrique, boa tarde!

Concordo com o Renato.
Há um campo específico para rendimentos com aplicações financeiras. Sendo assim, a receita com investimentos não deve ser somada à receita obtida por trabalho remunerado.
Atente-se ao resultado da soma dos bens (carros, imóveis saldo bancário..). Se este ultrapassar R$300.000,00 a declaração deverá ser feita.

Abraços!

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Júnior
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 11:56

Então se eu entendi bem, de qualquer jeito terei que pagar IR no ato do resgate do CDB, independentemente do valor aplicado.
Porém, se o montante dos meus bens, incluindo saldo da conta corrente e saldo aplicado em investimentos, ficar abaixo de 100 mil, se meus rendimentos tributáveis (incluindo o lucro obtido com o CDB) ficarem abaixo de 20 mil no ano e meus rendimentos não tributáveis ficarem abaixo de 25 mil no ano, eu continuaria isento de entregar declaração do IR?


CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 16:28

Henrique. O CDB é um título de renda fixa onde é cobrado um percentual sobre o rendimento a título de Imposto de Renda. Independente de você fazer a declaração anual ou não, esse valor é retido na fonte no ato do resgate do investimento o banco retem esse valor e disponibiliza o valor líquido na sua conta).

Os valores-limite que você citou não estão corretos, No link a seguir, você pode verificar todas hipóteses que obrigam a pessoa física a fazer a declaração e tambem os valores corretos. Obrigatoriedade da apresentação.

A alíquota de IR cobrada sobre os rendimentos do CDB varia de acordo com o período em que o capital estiver aplicado. Sendo assim, sugiro que converse com seu gerente bancário, informando o capital que pretende aplicar, sua tolerância a riscos e o período para resgate, assim ele poderá te sugerir as opções que mais se enquadrem ao seu perfil investidor.

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Júnior
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 18:33

Obrigado pelas respostas...

Sim, os valores-limite que citei foram apenas hipotéticos... apenas para ilustrar que o valor máximo da minha renda / bens não chegam perto dos limites de atuais de R$ 28.559 , R$ 40.000 e R$ 300.000

Acho que agora a questão está resolvida... a minha duvida era exatamente essa, se aplicando em CDB eu seria obrigado a entregar declaração, mesmo sem atingir os limites. Então, pelo visto não. Até por que o valor que irei aplicar não vai me render nem R$ 4000 ao ano...

Somando esses R$ 4000 máximos de rendimento + a minha renda tributável anual não dá mais de R$ 28.559
A minha renda não tributável não chega perto dos R$ 40.000
E meus bens também não chegam perto dos R$ 300.000

Então continuarei sem precisar de declaração, apenas pagarei o IR ao resgatar o investimento.

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