Danillo Reis
Bronze DIVISÃO 2, Analista Na empresa em que trabalho somos optantes pelo lucro real, e pagamos o vale transporte de nossos colaboradores no contra-cheque, com a descriminação de vale-transporte. Minha duvida é esse valor pago como vale transporte pode ser abatido no IR devido pela empresa da mesma forma que o VT adquirido mediante nota fiscal?