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FÓRUM CONTÁBEIS

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Plano de Contas-É obrigação compor o livro Diário?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:05

Bom dia, Antonio Ernandes


Bem vindo ao Fórum Contábeis.

Com os avanços implementados pela revolução tecnológica os sistemas contábeis trabalham com código, e por força disto tanto o plano de contas como também os históricos são padronizados também por códigos, e para se compreender os lançamentos codificados é necessária a relação destes códigos, comumente ao fim dos livros, de acordo com as seguintes determinações:

Art. 258. Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º).

§ 1º Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 3º).

fonte: Regulamento do Imposto de Renda

Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens. (Vide Decreto nº 64.567, de 1969)

§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.

fonte: Decreto-Lei 486/69

2.1.2.2 - Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes,devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.
fonte: Resolução CFC 563/83

Conclusão: Se caso os registros contábeis da empresa forem codificados, sim, será necessária a encadernação da relação destes códigos ao fim do livro, ou em um livro à parte, de acordo com as determinações legais supra mencionadas.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ANTONIO ERNANDES

Antonio Ernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:27

Bom Dia, Ricardo.

Ainda assim, se tivermos um diário impresso da segunte forma:

Código da conta - Descrição da Conta
Código do Hist. - Descrição do Histórico.

Ex.: DB-50026-Ordenados e salários
CR-20201- Ordenados a Pagar

Hist. -010 - Vlr provisão Ordenados Bruto n/ mês cfe folha de pagamento - R$ 10.000,00.

Em resumo, o código da conta e a descrição da conta sendo impressos no próprio diário,(já que os códigos são apenas um mecanismo de digitação) seria necessária a inserção do plano de contas junto ao livro diário, na sua opinião?

Só uma observação, estou falando de uma empresa optante pelo Lucro Presumido (não sei se isso faz diferença).

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 14:08

Boa tarde, caro Ernandes


Se na escrituração estiverem dispostas por extenso as nomenclaturas das contas movimentadas e também dos históricos utilizados não haverá necessidade de adicionar ao diário os relatório de códigos e respectivos significados, de acordo com as citações legais que fiz logo acima.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Celso Luiz Ramos

Celso Luiz Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 01:01

Observando o testo legal do colega acima, para a Jucemg sim, o que deve valer para as demais juntas, SIM DEVE COMPOR, codigos e descrição das contas, na seguinte colocação:

TA + MOV + DRE + BPA + TE + PC
TA = TERMO DE ABERTURA
MOV = MOVIMENTAÇÃO ( LANÇAMENTOS DIARIOS )
DRE = DEMONTRAÇÃO DE RESULTADOS
BPA = BALANÇO PATRIMONIAL
TE = TERMO DE ENCERRAMENTO
PC = PLANO DE CONTAS

OBS: SE TIVER BALANÇO DE ABERTURA, ESTE DEVE VIR DEPOIS DO TA. OK

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