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Contrato e comprovante de aluguel

Amanda Martins

Amanda Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Aprendiz
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 10:33

Estava concorrendo uma bolsa e no edital falava “enviar contrato e comprovante de pagamento dos ultimos 2 meses do imovel alugado” Porem eu pago adiantado entao no próprio contrato, em uma cláusula, esta escrito que o ja foi pago 3 meses de alguel no dia tal e o valor que foi pago porem eles alegaram que nao enviei os recibo. Esta correto que mesmo no contrato, especificando o valor e o dia do valor pago adiantado nao e considerado um comprovante de pagamento ? e necessario ainda sim ter um recibo? nao sendo o contrato um documento comprobatório suficientes que paguei?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:58

O contrato não serve como recibo, precisa ter. O recibo é a assinatura validando e confirmando o recebimento, copie o contrato e entregue os recibos que você já tem que estará tudo certo.





Rir até a barriga doer, a única dor que merecemos sentir.






Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 22:36

Boa noite Amanda.

Eu não entendi muito bem seu questionamento, se você pudesse o fazer novamente eu agradeceria, mas pelo que entendi estes pagamentos adiantados não são referentes àquele seguro fiança (o popular caução) que você paga?

O contrato de aluguel serve sim, mas deve-se ser obedecidos alguns quesitos para que o mesmo seja aceito.

Peço a gentileza de cotejar novamente sua dúvida.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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