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Compensação de prejuízos anteriores

Heryck Magalhães

Heryck Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:49

Olá, amigos.

Estou com uma pequena dúvida com relação a compensação de prejuízos anteriores no Lucro Real.
A empresa em 2017 teve um lucro de R$100.000,00, mas teve alguns prejuízos acumulados. Nesse caso, podemos compensar 30% do lucro com os prejuízos, que ficaria R$ 70.000,00 de Lucro.
Ai minha dúvida seria se eu considero R$ 70000,00 para o calculo do IRPJ e CSLL ou se o CSLL não pode ser compensado.


Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 12:31

Bom dia Heryck

O que compensaria não seria até 30% destes prejuízos para apuração do LR?

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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