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recolhimento do icms frete decreto 46.344

FLAVIA  M. MARTINS

Flavia M. Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 13:23

Boa Tarde!!

Trabalho em uma concessionária do estado do Rio de Janeiro e recebi um conhecimento de frete no dia 13 de junho de 2018, que veio com o recolhimento do icms destacado, ou seja, a transportadora fez o recolhimento e não destacou em observações que seria por nossa conta. A minha pergunta é: Eu tenho que recolher novamente o icms e informar no sped ou não?

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