Flavia M. Martins
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa Tarde!!
Trabalho em uma concessionária do estado do Rio de Janeiro e recebi um conhecimento de frete no dia 13 de junho de 2018, que veio com o recolhimento do icms destacado, ou seja, a transportadora fez o recolhimento e não destacou em observações que seria por nossa conta. A minha pergunta é: Eu tenho que recolher novamente o icms e informar no sped ou não?