Sandra,
Para que haja necessidade de substituir a ECD, o "erro" não poderá ser corrigido por lançamento contábil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
No teu caso, o erro poderá ser corrigido via lançamento contábil extemporâneo, ou seja, pode corrigir este lançamento na "contabilidade" em 01/2018.
Sendo assim, não há necessidade de substituir a ECD.
Quanto à ECF, entendo que deva fechar com os saldos efetivos da ECD. Se tiver que fazer algum ajuste dentro da ECF para fechar com a ECD, que seja feito no registro Y540.