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Perdas com Devedores Duvidosos - PDD

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 08:40

Pedro,

A PDD é dedutível para fins de IR/CS desde que não exceda os limites legais.

Via de regra, você deve estornar a perda anteriormente reconhecida ou lançar como receitas diversas.

Veja o lançamento da perda:
RIR99
Art. 72. Os registros contábeis das perdas serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito:
I - da conta que registra o crédito de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1º e a alínea “a” do inciso II do § 11 do art. 71; e
II - de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.

Perceba acima que é mencionado "conta de resultado", mas não exatamente qual conta utilizar. Provavelmente tua empresa deve ter uma conta que registra tais perdas no resultado para fins de controle.

Na recuperação dos créditos, o RIR99 é omisso quanto ao lançamento.

Art. 74. Deverá ser computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real.

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