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Substituição Tributária - Indústria - CALCULO SIMPLES NACIONAL

edilene

Edilene

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:10

Bom dia a todos!!

Poderiam me ajudar com uma questão?

Temos um cliente que é Industria de cosméticos e perfumaria (produto monofásico), então ele tem substituição tributária, faz o recolhimento a parte para SP e para outros Estados também, como também recolhe a parte Pis(2,20%) e Cofins(10,30%).

Quando geramos o Simples dele, informamos como venda de produtos industrializados com substituição tributária, deduzindo Pis e Cofins, pois ele já recolhe a parte.


Devemos informar como substituto, para não calcular o ICMS, pois entendo que ele já recolhe???



Aguardo a orientação de vocês.


Obrigado.

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