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Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 11:59

Bom Dia pessoal,

Alguém poderia me ajudar com relação a uma questão dessas duas declarações.

Temos uma empresa do Lucro Presumido de Recife/Pernambuco que está sem movimento desde 2017, a única movimentação são ISS (uniprofissinal) e os honorários da contabilidade. Não teve DRE e distribuição de lucro, devido ao não movimento da empresa.

Neste caso, a empresa se enquadrou na dispensa da obrigatoriedade da declaração ECD de 2018, onde a mesma não foi entregue.

Porém sabemos da obrigatoriedade da entrega da ECF. Contudo, a menina que trabalhava no departamento deixou de entregar tanto a ECD quanto a ECF dessa empresa de anos anteriores.

Será que se eu entregar a ECF desse ano corro o risco de chamar a atenção do fisco quanto a anos anteriores que não foram entregues?
Entrego a ECF desse ano pq é obrigatório ou sigo sem entregar como anos anteriores?

Agradeço desde já o auxílio.





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