x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 304

Desenquadramento MEI por excesso faturamento. Dúvidas

Roger Alves

Roger Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:39

Olá.

Agradeço interesse de todos e as futuras respostas que venham a sanar essa questão.

Tenho MEI onde emiti NF-e acima de 97.200 reais (limite de 20% sobre 81). Este mês a receita bloqueou emissão de novas NF-e, solicitando a regularização da empresa (desenquadramento para ME).

Por questões comerciais não pretendia seguir operando essa MEI, me programei para encerrar e abrir ME em 2019, por isso controlei as vendas para não ultrapassar limite. Por não saber preencher corretamente notas de entrada/devolução de mercadoria, deixei acumular. Aí fiquei nessa situação estranha, a receita pediu desenquadramento antes deu dar entrada nessas notas, que deixariam meu faturamento dentro do limite.

São duas questões. Dando entrada nessas notas eu consigo manter a condição de MEI , abatendo faturamento, anulando a exigência da receita pra desenquadrar? Alguns dos produtos eu vendi novamente, emiti a segunda nota, antes de dar a entrada da devolução. Algum problema nisso?

Jonas da Silva Gonçalves

Jonas da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 14:24

Olá Roger,

Olha esse desenquadramento provavelmente ocorreu por você ter ultrapassado o limite em 2017, ai a receita bloqueia mesmo, não tem nada a se fazer a não ser desenquadrar para ME e seguir em frente.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conteúdo Exclusivo para MEI
www.tenhoempresa.com
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 14:33

Roger Alves sugiro que você procure um profissional habilitado na sua região para te acompanhar nessa questão.
Infelizmente, por motivos de prática profissional , o que eu te falar aqui, você não entenderia.
O contador é o único que poderá te ajudar. A melhor forma é a presencial.
Boa sorte!

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.