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Ativo Intangivel

Luiz Moreira

Luiz Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 11:21

Bom Dia !

Preciso de uma ajuda quanto ao entendimento referente a classificação de Patentes. Temos uma empresa do grupo que fica na Argentina e esta transferindo um produto e sua produção definitivamente para uma outra empresa do grupo que fica no Brasil, bem como todos os direitos sobre o mesmo e respectivamente a Patende deste produto. Teremos que efetuar um pagamento para a empresa da Argentina ref.a venda desta Patente, e iremos fazer uma nota fiscal de entrada para nacionalizar o processo mediante a documentação que foi gerada, e a partir dai faremos a contabilização deste valor constante na NF.Entrada no grupo de Intagivel como Patente. Por favor, poderia informar se procede da maneira como estamos tratando a venda da Patente de um produto de uma empresa da Argentina para o Brasil ?
Desde já agradeço pela ajuda.

Att

Luiz Moreira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 17:03

Boa tarde Luiz.

Antes de contabilizar, precisa-se verificar se há algum convenio entre Brasil e Argentina referente a patentes.

Se minha memória não me falha, pois precisa ser confirmado com quem trabalha no ramo, mas uma patente registrada em um país tem mais facilidade de ser registrada em outro. Ainda mais que Brasil e Argentina sendo membros do Mercosul devam ter convênios sobre este assunto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 13:42

O país não importa, deve reconhecer a compra no ativo intangível.
Já a venda deve ser tartada como venda de ativo e apurar o ágio ou deságio.

Abç,

Luiz Moreira

Luiz Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:56

obrigado Michel, neste caso vamos assumir como Intangivel o valor que estamos pagando pela Patente, também podemos considerar gastos como transferência/registro desta patente e outros possiveis com documentação para legalização junto aos orgãos Brasileiros ?
Quanto ao prazo de amortização, poderia confimar se usamos 5 anos ?

agradeço novamente pela resposta,

Luiz Moreira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 21:47

Boa noite Luiz.

Mais uma vez reitero o que falei anteriormente: Antes de contabilizar, precisa-se verificar se há algum convenio entre Brasil e Argentina referente a patentes.

Deve-se verificar com seu jurídico ou com empresa especializada o que tange sobre a operação para sim depois lançar na contabilidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Luiz Moreira

Luiz Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:43

Bom Dia !

Obrigado Paulo, é que fiquei um pouco confuso, pois você mencionou sobre esta necessidade de verificar se existe convênio entre Brasil e Argentina antes de contabilizar, e o Michel comentou que não independe do pais, de qualquer maneira estarei verificando sobre isto, para entender se todos os gastos com o registro da patente entra no Intangivel e quanto tempo amortizará.

Luiz Moreira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:26

Bom dia Luiz.

Contabilizar é tranquilo, mas não adianta você lançar um fato se este por causa de algum convenio ou algo semelhante não permite se seguidas algumas formalidades legais.

Sendo assim antes de laçar verifique.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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