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Contabilização do PRT - PREJUÍZOS FISCAIS

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 11:28

Colegas,

Bom dia,

Fizemos a adesão ao PRT, pagamos 20% e quitamos o restante com prejuízos fiscais de uma controlada.
A controlada cedeu o crédito à controladora, sem ônus, ou seja, foi uma doação de créditos.

Já verifiquei e na cessionária devemos pagar IR e CS dos valores recebidos.

Pelo o que eu entendi analisando a Solução de Consulta 77- Cosit, devo fazer os seguintes lançamentos, na cessionária:

D - Outros créditos a receber
C - Receita de Doação de Prejuízos Fiscais
pelo recebimento do crédito

D - parcelamento a pagar
C - outros créditos a receber
pela quitação do saldo devedor.

Agora a minha maior dúvida é em relação aos lançamentos contábeis na cedente. Por se tratar de uma doação, onde a cedente não receberá nada da cessionária, qual seria o lançamento contábil? Alguém consegue me ajudar?

Obrigada,
Bianca

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 12:18

Olá Bianca,

Na cedente (doadora) do prejuízo fiscal haverá registro de uma perda ela tiver, anteriormente, reconhecido um ativo (Imposto de Renda Diferido) com base no valor do estoque de prejuízos fiscais apurados.

O reconhecimento do ativo, em caso de prejuízo fiscal, deve ser feito com base no Pronunciamento Técnico CPC 32:

34. Um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados possam ser utilizados.

35. Os critérios para reconhecer ativos fiscais diferidos advindos do registro de prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados são os mesmos critérios para reconhecer ativos fiscais diferidos advindos de diferenças temporárias dedutíveis. Entretanto, a existência de prejuízos fiscais não utilizados é uma forte evidência de que futuros lucros tributáveis podem não estar disponíveis. Portanto, quando a entidade tem um histórico de perdas recentes, ela deve reconhecer ativo fiscal diferido advindo de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados somente na medida em que tenha diferenças temporárias tributáveis suficientes ou existam outras evidências convincentes de que haverá disponibilidade de lucro tributável suficiente para compensação futura dos prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados. Nessas circunstâncias, o item 82 exige divulgação do valor do ativo fiscal diferido e a natureza da evidência que comprova o seu reconhecimento.

Portanto, a entidade só deve reconhecer o ativo se tiver perspectivas de utilização futura. Isso significa dizer que nem toda entidade que tem estoque de prejuízos fiscais deve reconhecer o ativo (Imposto de Renda Diferido) em contrapartida de resultado.

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:53

Edmar,

Muito obrigada pelas informações.

A empresa não tem perspectiva de utilização desse crédito, então não reconhecemos o ativo fiscal.
Sendo assim, não preciso fazer o lançamento contábil da baixa do prejuízo fiscal?

Obrigada,

Bianca

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