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Entrega de ECF empresas Inativas

Daniela Leite

Daniela Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:44

Bom Dia Caros colegas ,

Hoje me surgiu uma duvida e pelo que estou pesquisando e pelos cursos e palestras que fui assim tinham dito que EMPRESAS INATIVAS ( que não possui nenhuma atividade financeira ) NÃO TERIA A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA ECF , porem me disseram e assim um órgão esta pedindo a entrega da DIPJ de inatividade isso confere ? empresas INATIVAS devem entregar DIPJ DE INATIVIDADE a Receita não entende que a entrega de DCTF Inativa a empresa já esta sem movimento ??
conto com a ajuda de vocês , Obrigada

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:55

Daniela Leite

As impresas inativas, só estão obrigadas a entrega da DCTF Inativa, quando algum órgão pede a DIPJ, você deve apresentar a DCTF, que é a substituta da DIPJ.

Se a empresa não teve nenhum tipo de movimentação, é considerada inativa, devendo-se entregar a DCTF Intativa, se for sem movimentações que gerem débitos, ai é a DCTF sem débitos a declarar, a DIPJ não existe mais.

Cláudio Antônio da Silva
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